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AUMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE: operadoras vão "se vingar" do fim do rol taxativo?

Rol taxativo da ANS foi derrubado através da aprovação de um projeto de lei no Senado

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Ana Maria Miranda

Publicado em 30/08/2022 às 12:28 | Atualizado em 30/08/2022 às 12:42
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Com informações do Estadão Conteúdo
 
As entidades representativas dos planos de saúde reagiram ao fim do rol taxativo da ANS, aprovado na segunda-feira (29) pelo Senado.
 
Em votação simbólica, o Senado aprovou projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo.
 
Depois de aprovado, o PL 2033 foi enviado para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

PLANOS DE SAÚDE VÃO AUMENTAR?

Após a aprovação do projeto de lei, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que a mudança na legislação pode levar o setor de saúde brasileiro, privado e público, a um "colapso sistêmico".
 
A Abramge diz ainda que o projeto de lei aprovado "obriga os planos de saúde no Brasil a cobrirem terapias, procedimentos e medicamentos que não foram incorporados em nenhum país, o que trará sérios riscos à segurança dos pacientes".
 
Já a FenaSaúde afirma que a alteração aprovada pelo Senado compromete a previsibilidade de despesas e aumenta os custos em saúde - o que também deve levar ao aumento no valor das mensalidades.
 
"A consequência esperada desse movimento é a diminuição da oferta de planos de saúde, saída em massa de beneficiários do sistema suplementar e maior sobrecarga para o SUS".
 
A FenaSaúde argumenta ainda que a cobertura de medicamentos e procedimentos "se dará sem a análise criteriosa de um órgão de avaliação, como hoje é feito pela ANS".
 
A mudança afetará, caso sancionada, os cerca de 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica.
 

O que muda nos planos de saúde?

O PL 2033 estabelece que a cobertura de tratamentos prescritos e que não estejam no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora de saúde se houver: "comprovação da eficácia"; ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, "desde que sejam aprovadas também para seus nacionais".
 
O projeto de lei foi pautado no Congresso Nacional depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu, em junho de 2022, a cobertura de planos de saúde.
 
Na ocasião, os ministros do STJ definiram que a natureza do rol da ANS era taxativa, o que desobrigava operadoras de saúde de cobrir pedidos médicos que estivessem fora da lista.
 
Antes da decisão do STJ, o rol da ANS era considerado exemplificativo em muitos processos judiciais, ou seja, a lista de procedimentos descrita pela agência era considerada um parâmetro, mas as operadoras deveriam oferecer tratamentos fora desse rol.
 
Caso seja sancionado, o projeto aprovado nesta segunda retoma o entendimento que prevalecia antes da decisão do STJ.
 

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