O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz, relator do caso que pede a suspensão dos empréstimos do Auxílio Brasil, decidiu nesta segunda-feira (24), solicitar à Caixa que suspenda os pagamenos do crédito consignado.
O ministro Aroldo Cedraz, que assina a decisão, deu 24 horas para que a Caixa apresente documentação e se pronuncie sobre o oferecimento de empréstimo consignado com o auxílio.
A Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão do TCU já havia apontado o uso do consignado do Auxílio Brasil para "interferir politicamente nas eleições presidenciais".
Em três dias úteis, a Caixa liberou R$ 1,8 bilhão em empréstimos consignados para 700 mil beneficiários do Auxílio Brasil, de acordo com informações divulgadas pelo banco no início da semana.
EMPRÉSTIMO AUXÍLIO BRASIL
Na terça-feira (18), pouco mais de uma semana após o o início concreto das liberações dos créditos do Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu a suspensão dos pagamentos.
COMO FUNCIONA O EMPRÉSTIMO DO AUXÍLIO BRASIL?
Com a operação do Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil, o beneficiário que deseja solicitar o crédito pode contratar um valor de até R$ 2.569,34, que será pago em 24 parcelas mensais de R$ 160,00.
Funcionará da seguinte forma:
EMPRÉSTIMO SOLICITADO A PARTIR DE DEZEMBRO
- R$ 405 - R$ 160,00 = R$ 245, valor que o beneficiário receberá da parcela do Auxílio Brasil no mês seguinte (de janeiro em diante)
O cálculo é diferente porque a parcela de R$ 600 só está garantida pelo Orçamento do Governo Federal até dezembro de 2022.
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QUEM TEM DIREITO AO EMPRÉSTIMO DO AUXÍLIO BRASIL?
Para solicitar o Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil, é preciso que os beneficiários estejam sob as seguintes condições:
- Em situação de extrema pobreza, com renda mensal até R$ 105;
- Em situação de pobreza, com renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210;
- Famílias com mulheres gestantes, mães que amamentam ou pessoas de 0 a 21 anos incompletos;
- Em regra de emancipação.
Tanto os beneficiários do Auxílio Brasil quanto os do programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem solicitar o Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil.
É preciso que seja adotada medida cautelar determinando à Caixa Econômica Federal que, independentemente de eventuais arranjos legais e infralegais, se abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil até que essa Corte de Contas se manifeste definitivamente sobre o assunto.subprocurador Lucas Furtado
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REGRAS DO EMPRÉSTIMO DO AUXÍLIO BRASIL SÃO ALVO DE CRÍTICAS
No dia 27 de setembro, o Ministério da Cidadania divulgou, no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta a modalidade do Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil, documento em que estão contidas as normas de operação.
As normas, no entanto, tem sido alvo de críticas. Veja a seguir:
- Os beneficiários terão um prazo de 48 meses (4 anos) para quitar a dívida dos empréstimos solicitados;
- 5% do crédito consignado poderá ser utilizado para amortização de dívidas no cartão e para saques;
- Só poderá ser solicitado um empréstimo de até 40% do valor da parcela do Auxílio Brasil, que equivale a R$ 240 da parcela de R$ 600;
- O número máximo de parcelas será de 24;
- A taxa de juros cobrada pelos bancos não poderá ser superior a 3,5% ao mês;
- Se o beneficiário parar de receber o Auxílio Brasil, seja qual for a razão, o empréstimo não será cancelado; o beneficiário continuará com a dívida do empréstimo ativa até o final do prazo do contrato;
- O Ministério da Cidadania descontará, de forma mensal, diretamente das parcelas do Auxílio as parcelas do empréstimo; o beneficiário receberá apenas o valor restante;
- O empréstimo solicitado deverá ser realizado exclusivamente através da conta bancária onde o pagamento do Auxílio Brasil é depositado.
Confira o documento na íntegra:
Regulamentação do Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil
Citação
É preciso que seja adotada medida cautelar determinando à Caixa Econômica Federal que, independentemente de eventuais arranjos legais e infralegais, se abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiár
subprocurador Lucas Furtado