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SIMPLES NACIONAL: prazo final para MICRO e PEQUENAS EMPRESAS. Veja datas e saiba como não PERDER o SIMPLES NACIONAL

Micro e pequenas empresas devem acessar o portal do Simples Nacional para fazer solicitação

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 23/01/2023 às 16:13
Marcelo Aprígio/JC
SIMPLES NACIONAL Prazo final para adesão é no mês de janeiro - FOTO: Marcelo Aprígio/JC

Micro e pequenas empresas interessadas em fazerem parte do regime tributário Simples Nacional precisam aderir ao sistema de tributação simplificada até o fim deste mês de janeiro. 

Leia nesta matéria:

  • Como aderir ao Simples Nacional?
  • Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional?
  • Quem está no Simples precisa fazer algo?

O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

Qual o prazo para aderir ao Simples Nacional?

Caso o empreendedor já tenha um CNPJ e esqueça o prazo de optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, só poderá fazê-lo no próximo ano (2024).

Como aderir ao Simples Nacional?

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informa a Receita.

De acordo com a presidente do CRC-PE, Dorgivânia Arraes, "ao optar pelo Simples, o microempreendedor individual que quiser contratar um funcionário pode reduzir a carga tributária em até 28% do salário do funcionário”. 

Quem está no Simples precisa fazer algo?

É importante ressaltar que, para as que já estavam enquadradas em 2022, a renovação se deu de maneira automática, desde que continuem obedecendo aos limites estabelecidos em Lei.

De acordo com a Receita Federal, as optantes serão enquadradas de maneira retroativa a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Dorgivânia Arraes alerta que a inclusão no Simples Nacional permite que o empreendedor consiga mais facilmente acesso ao sistema de créditos ou benefícios em seu setor.

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