Carnaval 2023

Carnaval deve movimentar R$ 263,7 milhões no turismo de Pernambuco e gerar 500 mil vagas temporárias

Em Pernambuco foram abertas 511 mil vagas temporárias para o Carnaval entre as atividades típicas do turismo para atender a demanda reprimida após dois anos sem a festa, por conta da pandemia da covid-19

Adriana Guarda
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Adriana Guarda
Publicado em 17/02/2023 às 13:00
GUGA MATOS/JC IMAGEM
Carnaval movimenta a economia de Pernambuco, com destaque para o turismo - FOTO: GUGA MATOS/JC IMAGEM

O retorno do Carnaval, após dois anos de suspensão da festa por conta da covid-19, vai dinamizar a economia de Pernambuco. Recorte local, realizado pela Federação de Bens Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE), a partir de sondagem realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), estiva que a folia vai movimentar R$ 263,7 milhões no turismo do Estado. 

O valor ainda não se equipara ao de anos anteriores à pandemia, mas aponta para uma recuperação. Antes da covid-19, o valor se mantinha na casa dos R$ 300 milhões. 

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Setor de turismo no Carnaval de Pernambuco começa a se recuperar após a pandemia - Divulgação

Segundo a CNC, em 2021, no primeiro Carnaval afetado pela pandemia, o volume de faturamento no Estado, chegou a R$ 188,40 milhões, registrando uma queda de 37,4% em relação ao ano anterior. Nos dois anos seguintes, o volume cresceu 18,8% e 17,8%, respectivamente.

VAGAS TEMPORÁRIAS

O levantamento também aponta que em 2023 devem ser abertas 511 mil vagas temporárias só em Pernambuco para o Carnaval nas atividades típicas do turismo. O recorte mostra que o segmento de alimentação deve gerar o maior faturamento entre as atividades, representando cerca de 44% do volume em 2023, seguido do transporte de passageiros (29%) e hospedagem (11%).

Já em relação às vagas temporárias, as áreas de cozinha e limpeza, juntas, devem concentrar percentual relevante (41%) das oportunidades de ocupação. 

Tradicionalmente, em função do potencial turístico do evento, muitos micros e pequenos empreendedores já consideram a atividade durante o Carnaval como principal fonte de rendimento no primeiro trimestre. Em 2023, após dois anos sem esta possibilidade e considerando a demanda reprimida dos foliões, a expectativa desses micros e pequenos empreendedores tende a ser maior.

DAYVISON NUNES/JC IMAGEM
Setor de alimentação é um dos mais beneficiados no Carnaval de Pernambuco - DAYVISON NUNES/JC IMAGEM

Entre os micros e pequenos negócios mais abrangidos pelo Carnaval, destacam-se os segmentos de alimentação e bebidas, de embelezamento e cuidados pessoais – como perfumarias, cosméticos, maquiagem, penteado e manicure – de confecções – incluindo adereços e customização de vestuários.

O setor hoteleiro também carrega boa expectativa para a retomada do carnaval, mesmo considerando o fator complicador para os turistas nacionais, que foi a alta de preços das passagens aéreas em 2022, principalmente ao longo do segundo semestre, momento em que as viagens comumente são planejadas. Ainda assim, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Pernambuco (ABIH-PE) estima uma ocupação de 90% em Recife e Olinda, além de 95% em Ipojuca.

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Setor de turismo no Carnaval de Pernambuco começa a se recuperar após a pandemia - Divulgação

A Prefeitura do Recife estima para este ano uma circulação de até 4 milhões de foliões e turistas, entre Olinda e Recife, durante os dias de Carnaval. O número dá uma ideia do potencial da festa na RMR para a economia local e estadual.

CARNAVAL NÃO É FERIADO 

Apesar da tradição popular, o Carnaval não é feriado estabelecido por Lei Federal ou Estadual, sendo considerado feriado apenas nos casos de previsão em Lei Municipal. Nos municípios que não possuem lei municipal específica considerando a segunda-feira e/ou a terça-feira de Carnaval como feriado, as empresas do comércio de bens, serviços e turismo estão autorizadas a funcionar.

Nos municípios que possuem lei municipal, as empresas deverão seguir o que estabelecem as respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. Em conformidade com o art.59 da CLT, as empresas que possuem sistema de compensação de banco de horas poderão utilizá-lo no período de Carnaval para compensar as horas não trabalhadas.

 

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