PIX será cobrado em 2024? Entenda o que prevê o Banco Central
O que tem causado confusão e provocado boatos são algumas regras que permitem aos bancos aplicar tarifas nas transações realizadas por PIX, mas para pessoa física permanece tudo igual
Circulam nas redes sociais rumores de que o PIX será taxado a partir deste ano. Não é a primeira vez que se comenta, com apreensão, a possibilidade de cobrança pela transação. Desde que foi criado, em 2020, o instrumento revolucionou as transações bancárias no Brasil. Ninguém precisa esperar por horas para uma transferência passar de uma conta para outra. O PIX é sinônimo de instantaneidade, agilidade e rapidez.
De acordo com o Banco Central, as resoluções em relação ao PIX não sofreram qualquer alteração. Isso quer dizer que permanecem as mesmas, sem taxações para pessoas físicas de modo geral. O que tem causado confusão e provocado boatos são algumas regras que permitem aos bancos aplicar tarifas nas transações realizadas por PIX. Isso não é algo novo e já está previsto na Resolução BCB nº 19/2020, que criou o PIX.
VEJA EM QUE SITUAÇÕES O PIX PODE SER TAXADO
No caso de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, pode existir a cobrança em alguns casos como: se o cliente receber PIX para fins comerciais, se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco; se o cliente ultrapassar 30 PIX por mês; se o cliente receber com QR Code dinâmico ou com QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Se o usuário do PIX for uma empresa (pessoa jurídica), a taxação pode acontecer em vários casos, como se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o PIX informando os dados da conta ou chave;
se o PIX recebido for de pessoa física; ou se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago por meio de QR Code ou serviço de iniciação.
TAXA PARA EMPRESAS
Nos casos em que o PIX é taxado para empresas, o valor cobrado vai depender da política de banco a banco, desde que obedeçam os limites estabelecidos pelo Banco Central. Algumas instituições financeiras podem optar por nem cobrar tarifa, mesmo a resolução do BC permitindo. Os que decidem cobrar, taxam entre 0,99% e 1,45% do valor do Pix, com a taxa variando entre o R$ 1 (valor mínimo) e R$ 10 (valor máximo).