Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024
Governo ampliou isenção para quem ganha até dois salários mínimos

A atualização da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aqueles que recebem até dois salários mínimos, anunciada na última terça-feira (6), gerou uma série de ajustes para os contribuintes que declaram e pagam esse tributo.
Essa modificação resultou em alterações na tabela progressiva mensal.
Similar ao ocorrido em 2023, apenas o limite de isenção, que equivale ao valor mínimo da tabela progressiva, foi aumentado.
As demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015.
Teto máximo
Formalmente, o teto máximo para a alíquota zero está estabelecido em R$ 2.259,20. Contudo, para garantir a isenção para aqueles que recebem até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sujeita ao imposto.
Esse abatimento corresponde à diferença entre os dois valores: o limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é facultativo. Para os contribuintes que têm direito a deduções maiores conforme a legislação vigente, como despesas com dependentes, pensão alimentícia, custos educacionais e médicos, nada mudará.
A seguir, confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:
Tabela progressiva mensal do IRPF
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Fonte: Receita Federal
A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira, já entrou em vigor. No entanto, para que o novo limite de isenção se torne permanente, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.
Desde maio do ano passado, o teto para a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estava fixado em R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com base nos valores de 2023.
Se a faixa de isenção não fosse atualizada, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria uma alíquota de 7,5% sobre essa diferença.
Benefício para todos
Conforme informações do Ministério da Fazenda, o aumento beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros.
Entretanto, de maneira indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada serão beneficiados. Mesmo aqueles que recebem mais do que dois salários mínimos serão impactados positivamente, devido à natureza progressiva do Imposto de Renda.
O contribuinte não é taxado sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Essa isenção é evidenciada na tabela por meio dos valores mais altos da parcela a ser deduzida.
Antes da alteração, esses montantes eram de R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.
Mudança não afetará declaração
A modificação não terá impacto sobre aqueles que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Isso se deve ao fato de que o documento se refere ao ano-base 2023, utilizando a tabela vigente no ano anterior.
Os impostos retidos a mais na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda estava em vigor a faixa de isenção de 2015, serão restituídos ao contribuinte durante a declaração de ajuste, seja por meio de uma restituição maior ou de um imposto a pagar menor.
A medida não altera as condições para os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para essa categoria permanece inalterada, com a isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor está congelado desde 2015.
Este foi o segundo aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física durante o atual governo.
O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023, quando o limite passou de R$ 1.903,98, valor vigente desde 2015, para R$ 2.640.
Fonte: Agência Brasil