SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS limita a 6,91% teto de reajuste de plano individual

De acordo com a ANS, a decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de?aniversário do contrato

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JC

Publicado em 04/06/2024 às 17:53
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A Agência Nacional?de?Saúde?Suplementar (ANS) definiu, nesta terça-feira (4), durante a 5ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2024, em 6,91% o índice máximo de reajuste para os planos de? saúde?individuais?e?familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o?teto?válido?para o aumento desse tipo de contrato, que corresponde a 8 milhões de usuários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. No ano passado, o teto estabelecido pela Agência foi limitado a 9,63%.

“A inflação médica setorizada, representada pelo VCMH, atingiu 15,71% no acumulado de 2023. Isso, e os resultados negativos da operação de saúde que acompanhamos ao longo dos últimos meses, faz concluir que o reajuste de 6,91% é tecnicamente insuficiente. Todavia, o índice calculado pela ANS não poderia vir maior que 7%. A própria agência anunciou melhora dos planos de saúde no ano de 2023, em relação a 2022. A sinistralidade, que beirou os 90% há dois anos, caiu para 87% no ano passado. E o IPCA, principal referência oficial para os contratos de consumo, agora acumulou 4,6%, contra 5,79% de 2022. Portanto, se o IPCA caiu e a sinistralidade melhorou, seria difícil explicar que não haveria redução do índice da ANS de 2023 em relação a 2022, uma vez que o reajuste é composto por sinistralidade e IPCA”, analisa Elano Figueiredo, advogado especialista em sistemas de saúde.

REAJUSTE A SER APLICADO

De acordo com a ANS, a decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de?aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Já para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

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