Dívidas com autarquias e fundações podem ser pagas com até 70% de desconto
Devedores têm até 31 de dezembro para aderir ao programa e negociar seus débitos. O desconto nas dívidas valem para empresas e pessoas físicas
Empresas e pessoas físicas que têm débitos com autarquias e fundações públicas podem encerrar o ano livres deste encargo. A Advocacia-Geral da União está oferecendo descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses para incentivar a quitação dos débitos.
O programa Desenrola, que receberá adesões até 31 de dezembro, é destinado a dívidas ativas não tributárias devidas a autarquias e fundações públicas federais. A expectativa é de que até dezembro sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa.
Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, também de acordo com o perfil do devedor.
Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, os descontos vão de 10% a 70% e o parcelamento pode ser feito em até 145 meses. Já para pessoas jurídicas em geral, os descontos variam de 5% a 65% e o pagamento pode ser parcelado em até 120 meses.
Confira na tabela prazos e percentuais de desconto:
COMO ADERIR
Os requerimentos devem ser inseridos no sistema da Advocacia-Geral da União (AGU), mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico "Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024". O acesso ao Super Sapiens pode ser feito neste endereço: https://supersapiens.agu.gov.br/auth/login.
Na página Desenrola, os interessados podem conseguir mais informações, como os valores dos débitos, modelos de documentos, edital e a legislação sobre o tema. Nela, também está disponível o link para acesso ao sistema de adesão.
A transação extraordinária da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais foi autorizada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.