Feriados em 2025: veja lista de feriados nacionais e pontos facultativos

Folgas podem aumentar quando são considerados os feriados municipais e estaduais; confira o que diz portaria publicada nesta segunda no DOU

Publicado em 30/12/2024 às 16:14
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Com informações da Agência Brasil

O Brasil terá 18 feriados nacionais e pontos facultativos em 2025. A informação consta em uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

O primeiro deles é em 1º de janeiro, na próxima quarta-feira, quando é celebrado o Dia da Confraternização Universal.

No total, pode haver quatro feriadões ou imprensados em âmbito nacional:

  • Sexta-Feira Santa, no dia 18 de abril, seguida de Tiradentes, na segunda-feira seguinte, 21 de abril
  • Dia do Trabalho, em 1º de maio (quinta-feira)
  • Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira)
  • Natal, em 25 de dezembro (quinta-feira)

Em nota, o Governo Federal informou que "as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população".

Confira a lista completa dos 18 feriados nacionais e pontos facultativos:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) -Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) -Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) -Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril (sexta-feira) -Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) -Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) -Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) -Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) -ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) -Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) -Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) -Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo) -Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) -Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) -Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) -Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) -Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

Feriados estaduais e municipais

A lista de folgas pode aumentar, quando considerados os feriados estaduais e municipais.

Em Pernambuco, por exemplo, costuma-se "imprensar" o Carnaval, na segunda e na terça-feira (3 e 4 de março, respectivamente). Alguns locais também adotam o ponto facultativo da Quarta-feira, até as 14h. No Estado, comemora-se ainda o feriado da Data Magna, em 6 de março.

De acordo com a portaria do governo federal, a comemoração da data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

"Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor", destacou o ministério no comunicado.

"Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado."

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