Prazo curto para pagamentos de dívidas: empreendedores tem até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências
Donos de pequenas empresas precisam ficar atentos ao prazo para regularizar as dívidas e não perder benefícios do Simples Nacional.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que foram notificados pela Receita Federal têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas e evitar a exclusão no Simples Nacional - e, se excluídos, solicitar o reenquadramento.
Caso os débitos não sejam quitados em sua totalidade, esses pequenos negócios podem ser desenquadrados do Simples Nacional já a partir do dia 1º de fevereiro.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um benefício obtido por micro e empresas de pequeno porte para auxiliar nos pagamentos dos tributos. Dentre as vantagens desse sistema de tributação estão os parcelamentos e descontos nos valores.
Entre setembro e outubro de 2024, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios com pendências junto à Receita Federal foram notificados para regularizar suas dívidas. Segundo o órgão, juntos, cerca de 1,1 milhão de MEIs e as 754 mil micro e pequenas empresas devem R$ 26,7 bilhões.
“Os microempreendedores individuais notificados que não regularizarem a situação vão perder a condição de MEI e serão enquadrados como microempresa ou como uma empresa normal, com base no lucro presumido. Nesses casos, a tributação é maior, além de haver outras obrigações. Já as micro e pequenas empresas serão excluídas do Simples Nacional”, alerta Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE.
Como regularizar pendências?
Para regularizar a situação, os pequenos negócios deverão pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal. Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN ou pelo portal e-CAC. Outra opção é o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O processo de regularização é feito on-line e oferece vantagens para a renegociação como descontos de até 100% nos juros, multas e encargos; parcelamento da dívida em até 133 vezes; e redução no valor da parcela inicial. Quem preferir regularizar a situação parcelando o débito deve pagar a primeira prestação até o dia 31 de janeiro de 2025. Se o empreendedor quitar a dívida até esse prazo, o termo de exclusão será cancelado.
Serviço
É possível obter mais informações sobre regularização de dívidas ou outras obrigações fiscais através de orientações do Sebrae/PE pelo número 0800 570 0800 ou presencialmente. No Recife, a sede do Sebrae/PE está localizada na Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro. Neste local, a partir de fevereiro, o atendimento presencial deverá ser agendado através do telefone informado.