Termina hoje (31) o prazo para que MEIs regularizem pendências fiscais

Microempreendedores têm até o final do dia para quitar pendências com Receita Federal e reverter a exclusão do regime tributário simplificado

Publicado em 31/01/2025 às 10:59 | Atualizado em 31/01/2025 às 11:10
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Termina hoje, 31 de janeiro, o prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional e do SIMEI quitem pendências financeiras e cadastrais, a fim de regularizarem a situação para serem reinseridos no regime simplificado de tributação.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, mais de 1,5 milhão de MEIs e empresas com débitos tributários foram notificadas pela Receita Federal sobre o risco de exclusão do regime.

Qual a importância de regularizar a situação?

Segundo o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de PE (CRCPE), Fabio Firmino, a regularização das pendências fiscais é essencial para que a empresa mantenha sua conformidade legal e continue usufruindo dos benefícios do regime simplificado.

Embora a exclusão do Simples Nacional não signifique o fechamento do negócio, o contador adverte que a inadimplência pode resultar em:

  • Multas e juros sobre os tributos não pagos;
  • Inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União, dificultando o acesso a crédito;
  • Perda do CNPJ após a inatividade prolongada, no caso do MEI, impossibilitando a emissão de notas fiscais e o funcionamento legal do negócio.

Como regularizar a situação do MEI?

A regularização pode ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Orientações detalhadas do procedimento podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

É possível regularizar a situação após o prazo?

Segundo o contador, é possível. Ele afirma que após a exclusão do Simples Nacional e do SIMEI, o MEI pode regularizar sua situação pagando os débitos pendentes ou solicitando o parcelamento da dívida.

Após a quitação, é possível solicitar a reinclusão no regime no ano seguinte, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Caso o débito já esteja inscrito na Dívida Ativa, o pagamento deve ser realizado por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

"Se o MEI perder o prazo de regularização hoje, ele pode enfrentar um aumento significativo na carga tributária e na burocracia, tornando essencial um novo planejamento fiscal para evitar problemas financeiros", adverte Fabio Firmino.

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