Medida

Náutico adere à MP 936 que prevê redução de salário e suspensão de contrato

Ao todo, o clube vai incluir 68 funcionários na Medida Provisória 936

Fernando Castro
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Fernando Castro
Publicado em 15/05/2020 às 18:11 | Atualizado em 15/05/2020 às 18:12
SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM
BALANÇO Náutico registrou um aumento de R$ 4 milhões em dívidas em 2020 - FOTO: SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM

O Náutico concluiu nesta sexta-feira (15) a adesão à Medida Provisória 936/2020 que prevê a redução de salário proporcional a redução de carga horária e também a suspensão de contrato de alguns funcionários. O vice-presidente jurídico Bruno Becker explicou que a decisão da diretoria alvirrubra tem o objetivo de equacionar os problemas financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus e a paralisação do futebol. Ao todo, o clube vai incluir 68 colaboradores na MP.

"Hoje nós estamos concluímos mais um ato de gestão com o objetivo de manter equilibrada as contas do clube e assim proporcionar nos próximos meses o pagamento de toda a folha dos funcionários e do futebol. Nós concluímos o procedimento de adesão à Medida Provisória 936, que em resumo proporcionou a suspensão do contrato de trabalho de alguns funcionários e de outros a redução de carga horária com a redução proporcional de salário.", afirmou Bruno Becker, em entrevista ao repórter Antônio Gabriel, da Rádio Jornal.

A Medida Provisória 936 é uma ação proposta pelo Governo Federal com o objetivo de evitar demissões em massa em razão da grave crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. A medida também prevê que o poder público dê um subsídio e reponha parte da redução que o empregado terá na remuneração.

"Isso não representa qualquer decréscimo na redução final dos nossos colaboradores. Com essa adesão à MP-936, o clube conseguiu suspender e reduzir o contrato de trabalho de 68 funcionários. Eles vão receber uma parte do salário pelo Poder Executivo via Ministério da Economia e o complemento é pago pelo clube", explicou o vice-presidente jurídico do Náutico.

MP 936

A Medida Provisória 936, publicada no dia 1 de abril, autoriza a redução de salário e de jornada do empregado em 25%, 50% ou 70% por até 90 dias. A compensação do valor pago pelo Governo Federal é de até R$ 1.813, que equivale ao máximo desembolsado através do seguro-desemprego que cada funcionário teria direito.

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