ATRASO NA PUBLICAÇÃO DO BALANÇO

Presidente do Conselho Deliberativo explica atraso na publicação do balanço financeiro do Sport

Dos 20 times que disputaram a Série A em 2020, apenas o Sport não publicou o balanço financeiro no dia 30 de abril, como manda a Lei Pelé

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Lucas Holanda

Publicado em 03/05/2021 às 16:08 | Atualizado em 03/05/2021 às 18:28
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O Sport não publicou o balanço financeiro de 2020 até agora. O prazo legal era no dia 30 de abril, como manda a Lei Pelé. De todos os clubes que disputaram a Série A no ano passado, aliás, apenas o Rubro-Negro não fez essa publicação sobre as suas contas - Botafogo e Fluminense poderiam acompanhar, mas publicaram na reta final do prazo. Isso, claro, gerou questionamentos da torcida leonina, uma vez que o balanço detalhado é uma grande forma do clube ser transparente e apresentar as contas ao torcedor.

Do Trio de Ferro de Pernambuco, aliás, apenas o Sport não publicou. Náutico e Santa Cruz fizeram a divulgação na última sexta-feira, no dia 30 de abril, como manda a Lei Pelé. Nessa mesma data, a reportagem do JC apurou que o Rubro-Negro ainda estava auditando suas contas para realizar a publicação do balanço financeiro de 2020.

Procurado pela reportagem do Jornal do Commercio, o presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Pedro Leonardo Lacerda, explicou o atraso na publicação do balanço financeiro. Em nota enviada à reportagem, o mandatário do órgão destacou que pessoas do setor financeiro e jurídico do clube se contaminaram com a covid-19 e, por conta disso, houve o atraso. No entanto, também destacou que houve uma prorrogação no prazo da publicação por conta da pandemia. Questionado sobre um novo prazo para a publicação das contas, Pedro limitou-se a dizer que o balanço será divulgado no menor tempo possível, sem contratempo para o Sport.

Veja, na íntegra, a nota enviada

"A competência do Conselho Deliberativo reside na apreciação do parecer do Conselho Fiscal, apenas sob o aspecto procedimental. O mérito da análise do balanço compete ao Conselho Fiscal, que vai se pronunciar assim que recebê-lo. Gentilmente o Executivo nos informou que o fechamento do balanço restou prejudicado pela contaminação de pessoas dos setores administrativo, financeiro e jurídico pelo novo coronavírus.

Além de uma questão interna de última hora surgida no escritório de contabilidade que estava conduzindo a questão. Assim, fui informado que as diligências serão tomadas a fim de que no menor tempo possível o trâmite para publicação seja realizado, sem qualquer contratempo para o Sport.

O Sport não teve responsabilidade pelo atraso que se deu em decorrência da contaminação pela Covid de pessoas do financeiro e jurídico, fato aliado a uma problemática interna do escritório de contabilidade que estava à frente do serviço. Fatos imprevisíveis que serão sanados".

* A reportagem do JC entrou em contato com o vice-presidente Carlos Frederico, que afirmou que o presidente Milton Bivar é quem estava à frente do assunto e poderia responder.

* Procurado, Bivar afirmou o seguinte sobre a publicação do balanço financeiro: "Em breve, tivemos alguns problemas. Se der tempo ainda essa semana".

O que diz a Lei Pelé?

O artigo de número 46 da Lei Pelé diz que as ligas e entidades de administração de desporto e prática esportiva ficam obrigadas a elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, "suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes'. Além disso, 'apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento".

Mais abaixo deste artigo, a Lei Pelé diz que "sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária, cambial, e das consequentes responsabilidades civil e penal, a infringência a este artigo implicará: para as entidades de administração do desporto e ligas desportivas, a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação, em quaisquer das entidades ou órgãos referidos no parágrafo único do art. 13 desta Lei".

Além disso, 'para as entidades de prática desportiva, a inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva', diz a Lei Pelé. Para conferir, na íntegra, acesse aqui.

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