UOL - O melhor conteúdo

O que é um bispo auxiliar?

O bispo auxiliar toma posse do ofício quando apresenta o documento apostólico de nomeação ao bispo diocesano, estando presente o chanceler da cúria

Publicado em 24/11/2024 às 0:00
Google News


PADRE BIU DE ARRUDA

Antes de responder, é necessário deixar claro no dintel da matéria, que aqui se fala de bispo católico romano. Aquele que faz parte da Sucessão Apostólica, tendo como sucessor de Pedro, o santo padre. Para isso, é preciso reconhecer, por honestidade intelectual, que “para que o Evangelho se conservasse inalterado e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram como sucessores os bispos, a eles transmitindo o seu próprio encargo de Magistério” (Constituição Dogmática Dei Vebum, 7). Em outros verbos, os bispos - “por instituição divina” - receberam dos apóstolos a missão de transmitirem o depósito da fé como legítimos sucessores apostólicos. Logo, o bispo auxiliar é um sucessor dos apóstolos.


Na Igreja Católica Apostólica Romana, há três “figuras” de bispo: o bispo diocesano, o bispo coadjutor e o bispo auxiliar. O bispo diocesano é aquele a quem está entregue o pastoreio de uma diocese. Uma circunscrição territorial. Conhecido também como o Ordinário Local. Nomeado livremente pelo Sumo Pontífice. No nosso caso, aqui na Arquidiocese de Olinda e Recife, é o senhor arcebispo dom Paulo Jackson que preside uma província eclesiástica. Já o bispo coadjutor, nomeado também livremente pelo Santo Padre, tem faculdades especiais e direito de sucessão na diocese, assim prescreve o Código de Direito Canônico, cânone 403. Em relação ao bispo coadjutor, ele toma posse imediatamente na vacância da diocese.


Agora, depois desses prolegômenos todos acerca da sucessão apostólica e sobre o bispo diocesano e coadjutor, vamos responder o que é um bispo auxiliar e o seu múnus na diocese. O bispo auxiliar, como o próprio vocábulo indica, auxilia o bispo diocesano. É eleito para somar, ajudar no governo da diocese. O bispo auxiliar toma posse do seu ofício quando apresenta o documento apostólico de nomeação ao bispo diocesano, estando presente o chanceler da cúria, que deve lavrar a ata. Contudo, estando impedido o bispo diocesano, seja apresentado ao Colégio de Consultores. Os seus direitos e deveres são determinados pelo Código de Direito Canônico, como também pelo documento apostólico de sua própria nomeação. A Igreja pede que seja nomeado Vigário Geral, com jurisdição em todo o território diocesano.


O bispo auxiliar deve exercer as suas funções episcopais em plena comunhão com o bispo diocesano, sendo um autêntico escudeiro imediato. Aquele que está próximo ao bispo diocesano na unidade. Inclusive, o consultará antes que aos demais, acerca da apreciação dos assuntos de maior importância, principalmente, pastoral; assim pede e prescreve a Igreja no Código de Direito Canônico, cânone 407. O bispo auxiliar deve celebrar ações litúrgicas pontificais, quando delegado pelo bispo diocesano. Como também residir na circunscrição da diocese. À sua renúncia, são aplicadas as mesmas regras para o bispo diocesano.


Em consideração derradeira, o nosso clero, por graça de Deus, no dia 8 de novembro, recebeu a nomeação de dois bispos auxiliares para ajudar no pastoreio da nossa Arquidiocese de Olinda e Recife. Dom Nereudo, que vem do clero da Paraíba e dom Josivaldo Bezerra do nosso clero, que morou e estudou conosco na Escola de Heróis, Seminário de Olinda. Foi Vigário Episcopal e atualmente exerce o ofício de Vigário Geral. É gente nossa. Conhece as nossas dores e alegrias. Sabe da nossa caminhada missionária. Por essa razão, apraz-me consignar o misto de júbilo entre os padres diocesanos, porque depois de um longevo hiato de quase cinquenta anos, é nomeado um bispo do nosso presbitério que conhece a história pujante do nosso clero; doravante, vai nos ajudar como bispo auxiliar. Aos dois bispos auxiliares, desejamos um profícuo labor a serviço do clero da Arquidiocese de Olinda e Recife. Ao Santo Padre, gratidão.


Padre Biu de Arruda é da Arquidiocese de Olinda e Recife e pároco da Paróquia de Santa Luzia na Estância – AOR

Tags

Autor

EDIÇÃO DO JORNAL

capa edição

Confira a Edição completa do Jornal de hoje em apenas um clique

LEIA GRÁTIS

NEWSLETTER

Faça o cadastro gratuito e receba o melhor conteúdo do JC no seu e-mail

ASSINE GRÁTIS

Webstories

Últimas

VER MAIS