OPINIÃO

Federações partidárias: racionalidade da representação popular

Artigo de Ismael Almeida, Consultor Político, pesquisador da Fundação da Liberdade Econômica

ISMAEL ALMEIDA
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ISMAEL ALMEIDA
Publicado em 07/03/2022 às 5:00
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Criar um partido político no Brasil não é uma tarefa trivial. Segundo a Lei nº 9.096 de 1995, é necessário o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Mesmo assim, a proliferação partidária já chega a 33 partidos com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualmente, aptos a lançar candidatos em 2022. E ainda existem outras 49 agremiações aguardando deferimento de registro.

De fato, o pluripartidarismo brasileiro chama atenção e tem sido objeto de estudo há anos. Esse movimento de expansão dos partidos teve início com a redemocratização, pois as ideias políticas, antes agasalhados em apenas dois partidos, MDB e Arena, foram aos poucos se espalhando em novas legendas.

 

Do ponto de vista ideológico, parece não fazer sentido que haja essa gama de opções, pois afinal de contas, não existem tantas ideologias no mundo. No entanto, há quem diga que os partidos também representam segmentos da sociedade, que não necessariamente estariam reunidos em torno de uma ideologia, mas porque não se sentem representados em outras legendas.

Mas o grande número de partidos também trouxe efeitos indesejados. Com mais legendas representadas no Congresso Nacional, ficou cada vez mais complexa a tarefa dos governos formarem bases de apoio para aprovar as pautas vencedoras na eleição presidencial. Por isso, a racionalização do sistema e a diminuição do número de legendas passou a ser também uma demanda da governabilidade.

Além disso, verificou-se com o passar dos anos que uma parte dos partidos foram criados com os únicos objetivos de acessarem os recursos do Fundo Partidário, e também para negociarem o seu tempo de propaganda eleitoral com outras agremiações mais expressivas.

 

Diante disso, o Congresso Nacional aprovou e promulgou a Emenda Constitucional nº 97, de 2017 que acabou com as coligações nas eleições proporcionais. A emenda estabeleceu também a cláusula de barreira, que é a exigência de o partido conquistar determinado número de votos e representantes eleitos para ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e televisão.

Em 2018, já sob a nova regra, 14 partidos não alcançaram a cláusula de barreira e estão na iminência de deixar de existir nos próximos anos. Foi nessa conjuntura adversa que foi retomado pelo Congresso a proposta da federação de partidos. A ideia é, também, permitir a união de legendas para vencer a cláusula de desempenho. Mas diferente das coligações, a federação obriga que os partidos atuem de forma unitária pelos quatro anos seguintes às eleições.

O projeto das federações começou a tramitar e foi avalizado inicialmente pelo Senado, em 2015. Em 2021, a Câmara desengavetou a matéria e aprovou a tempo de valer para as eleições de 2022. No entanto, o Presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto sob o argumento de que seria uma espécie de retorno à coligação partidária. No entanto, o Congresso derrubou o veto presidencial e promulgou a lei.

Parece-nos que essa obrigação é um primeiro passo para modificar esse quadro, pois começa respeitando a escolha do eleitor, que de certa forma era ignorada com as coligações. Isso porque era comum que o cidadão escolhesse um candidato que defendia, por exemplo, o liberalismo e a redução do Estado, mas por causa da coligação, seu voto acabava ajudando também a eleger outro candidato com ideias totalmente opostas às do primeiro.

No entanto, a nova lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, sob a mesma argumentação de que seria uma revisitação do instituto da coligação. A ação está prestes a ter seu mérito julgado no Plenário da Suprema Corte, após uma decisão liminar do Ministro Luís Roberto Barroso, que confirmou a sua constitucionalidade.

Portanto, as federações partidárias podem se consolidar como uma medida positiva. É mais coerente que legendas com afinidades programáticas e ideológicas possam se unir para qualificar a representação esperada por parte dos seus eleitores. E a médio e longo prazo, essas afinidades podem propiciar fusões que, aí sim, reduzirão o número de partidos, dando mais racionalidade à representação popular.

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