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Open Banking é conceito que propõe a abertura do sistema financeiro

"O resultado prático é que os dados dos clientes, relativos a operações financeiras e informações cadastrais, passam a ser de livre acesso para os integrantes do sistema". leia o artigo da advogada especialista na área de Direito Empresarial e Tecnologia Gisele Burle Cosentino

GISELA BURLE COSENTINO
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GISELA BURLE COSENTINO
Publicado em 09/02/2021 às 2:00
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Valor do saque extraordinário do FGTS é de até R$ 1 mil - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Em tradução quase literal, Open Banking significa "Sistema Financeiro Aberto" e é um conceito que propõe a abertura do sistema financeiro, a partir da descentralização das informações bancárias. Nele, os participantes são integrados por meio de APIs (interface de programação de aplicativos), que permitem a comunicação entre diferentes plataformas, mediante o compartilhamento de dados. O resultado prático é que os dados dos clientes, relativos a operações financeiras e informações cadastrais, passam a ser de livre acesso para os integrantes do sistema. 

Para garantir a segurança dos dados, os participantes do Open Banking deverão observar as regras da Lei do Sigilo Fiscal e da Lei Geral de Proteção de Dados. O compartilhamento de dados dos clientes, portanto, só poderá ocorrer entre integrantes do sistema, mediante a obtenção de consentimento prévio do cliente e da comprovação de autenticação do cliente e da instituição receptora dos dados. 

Os participantes do Open Banking estão sujeitos à fiscalização do Banco Central, que poderá aplicar penalidades àqueles que infrinjam as regras do sistema. Essas regras, por sua vez, estão dispostas nas normativas do Banco Central, além de na convenção própria do Open Banking, que será desenvolvida, em conjunto, pelos players do mercado financeiro. Na convenção serão também estabelecidos os padrões tecnológicos mínimos para implementação e operacionalização das APIs e os padrões de segurança e de governança que deverão ser cumpridos por todos os participantes.

A experiência de países como a Inglaterra demonstra que o sistema financeiro aberto tem tudo para dar certo e trazer grandes avanços ao mercado. Os benefícios esperados vão desde o incentivo à inovação, à promoção da concorrência e ao aumento de eficiência no sistema financeiro. É que o compartilhamento de dados tende a diminuir a burocracia e a aumentar a qualidade no atendimento das instituições, por isso, inclusive, é considerado por muitos a democratização do crédito: com acesso ao seu histórico, uma instituição poderá oferecer-lhe produtos muito mais interessantes e voltados ao seu perfil de cliente.

O Open Banking será implementado em fases. No último dia 1° de fevereiro, deu-se início à primeira fase, em que os participantes padronizarão a forma de compartilhamento dos dados, através de seus próprios dados, públicos. Espera-se que a segunda fase tenha início em 15 de julho de 2021, momento em que os clientes começarão a observar os benefícios do Open Banking na prática.

*Gisela Burle Cosentino, advogada especialista na área de Direito Empresarial e Tecnologia do escritório Da Fonte Advogados.

*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC

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