No contexto do debate sobre o auxílio emergencial que ocorre em momento de reduzido espaço fiscal, grupo de economistas da USP (Jornal do Comercio, 16/02/21, p. 18) sugeriu tributar os 1% mais ricos da população brasileira para garantir aos 30% mais pobres o pagamento de R$ 125 mensais. O fundamento reside no diferencial da propensão a consumir entre ricos e pobres. De cada um real ganho, o pobre gasta R$ 0,87 em consumo enquanto os ricos despendem apenas R$ 0,24. Isso estimularia o consumo das famílias pobres, conduzindo a um aumento de 2,4% do PIB.
Em país de abissal e ostensiva desigualdade socioeconômica, propostas, como essa, têm um enorme apelo político e emocional. Enfim, é Robin Hood em ação. Todavia, há algumas questões que precisam ser respondidas. Os autores não esclarecem como se daria essa tributação, nem se ela seria permanente ou transitória. Seria apenas para financiar, por um curto espaço de tempo, o auxílio emergencial? Iríamos tornar o imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas mais progressivo, por exemplo? Ou vamos tributar mais o patrimônio dos ricos?
Se a propensão a consumir é maior entre os pobres, a propensão a poupar é mais alta entre os ricos. Essa sugestão aumentaria o consumo dos mais pobres às custas da diminuição da poupança dos mais ricos. A poupança é que, pela intermediação financeira, banca os investimentos que são fundamentais para a expansão da economia, dado o enorme efeito multiplicador que têm sobre o emprego, e portanto, sobre os rendimentos do trabalho, o que, por sua vez, financiam os gastos das famílias com bens e serviços. O finado John Maynard Keynes nos ensinou isso desde a década dos trinta. Dessa forma, estimula-se o consumo dos mais pobres e reduz-se a poupança dos mais ricos que financia os investimentos privados. Qual seria a resultante desses dois efeitos? Não sabemos!
Prefiro uma reforma tributária ampla que, em bases permanentes, diminua a regressividade do nosso sistema de taxação que penaliza os mais pobres, por repousar excessivamente, nos impostos sobre bens e serviços (50% da receita). Além disso, poder-se-ia, sem excessos, elevar a progressividade do imposto sobre a renda e a propriedade.
Taxar a distribuição de lucros das pessoas jurídicas, hoje isentos, e reduzir o número de deduções na declaração do imposto de renda das pessoas físicas, já daria uma grande contribuição para tornar o nosso sistema tributário menos iníquo.
É melhor uma reforma tributária inteligente do que malabarismos tributários de resultados duvidosos.
Jorge Jatobá, economista
*Os artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do JC
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