Reunido virtualmente no dia 22/02, o Conselho Pleno da OAB-PE aprovou, de modo unânime, um novo Regimento Interno para o seu Tribunal de Ética e Disciplina (observada vacatio de 90 dias), cuja composição será aumentada, proporcionando maior participação da classe nos seus rumos.
A guinada se explica por variadas e reciprocamente complementares razões. A primeira é adequar-se às diretrizes da Corregedoria do Conselho Federal, que preconizam tal ressignificação. A segunda é dinamizar o fluxo processual, oportunizando prestação administrativa mais célere: perseguir qualidade, não só quantidade. A terceira é combater com maior poder de fogo as prescrições de pretensão punitiva, constrangedoras em qualquer cenário.
Vai-se ao encontro da garantia constitucional da razoável duração dos processos, na esteira de Ruy Barbosa, o patrono da advocacia, quando, em 1921, afirmou: "Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta". Prima-se pela virtude da coerência, pois com que autoridade pode uma entidade questionar os deslizes éticos de outra, se não faz o seu dever de casa? Seria, em bom vernáculo latino, a mais perfeita tradução do "venire contra factum proprium", comportamento que aniquila a "tutela da confiança", noção que remete, por sua vez, à boa-fé objetiva, também aí dizimada.
Relator que fui, com muita honra, da matéria perante a OAB-PE, estou convicto de que o Conselho trilhou o caminho certo. Lançou a pedra fundamental de um novo tempo para o TED, atento seja ao seu viés pedagógico, sua principal face, seja ao seu prisma censório. O Presidente da Seccional, Bruno Baptista, captou bem: "A advocacia pernambucana ganhará ainda mais com essa ampliação". Ética, afinal, não é só uma construção filosófica. É obrigação irrenunciável do homem.
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado
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