OPINIÃO

A LGPD está pendente de regulamentação em vários aspectos e, apesar de suas penalidades serem aplicáveis, ainda há muita incerteza

Assim, uma grande contribuição da Emenda Constitucional nº 115 é, sem dúvidas, a promoção de maior segurança jurídica ao regime de tratamento de dados pessoais brasileiro.

MARCELLE PENHA
Cadastrado por
MARCELLE PENHA
Publicado em 25/02/2022 às 0:00 | Atualizado em 25/02/2022 às 7:06
THIAGO LUCAS/ ARTES JC
JC-ECO0920_LGPD - FOTO: THIAGO LUCAS/ ARTES JC
Leitura:

Muito se tem falado sobre a Emenda Constitucional nº 115, promulgada este mês, que, dentre outras previsões, tornou a proteção desses dados um direito fundamental. Contudo, uma mudança decorrente de tal emenda não tem recebido a atenção merecida: fiscalizar e legislar a respeito da proteção de dados pessoais passou a ser competência privativa da União.

A atribuição à União da competência para organizar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais assegura às empresas, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) designa como agentes de tratamento, que, além de eventuais ações judiciais, elas não serão fiscalizadas ou sancionadas por órgãos de diferentes esferas governamentais. Ainda há muita discussão se os agentes podem vir a ser penalizados por demais entidades federais, distintas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como o Ministério Público Federal, por exemplo; mas a previsão da emenda já reduz substancialmente as chances de um agente sofrer dupla condenação administrativa por descumprimento da legislação.

Além disso, com a emenda, normas municipais ou estaduais que criem regras acerca da proteção de dados passam a ser inconstitucionais. Antes da emenda, alguns projetos de lei estaduais e municipais controversos já estavam em curso ao redor do Brasil, como é o caso do Projeto de Lei de nº 1.053/18 do Município do Rio de Janeiro. A LGPD está pendente de regulamentação em vários aspectos e, apesar de suas penalidades serem aplicáveis, ainda há muita incerteza. Ao menos agora os particulares sabem que apenas as leis federais podem tratar do assunto.

Assim, uma grande contribuição da Emenda Constitucional nº 115 é, sem dúvidas, a promoção de maior segurança jurídica ao regime de tratamento de dados pessoais brasileiro. A LGPD nasceu a partir de uma tendência mundial - normas acerca da proteção de dados estão sendo editadas ao redor de todo o mundo. Mas é necessário equilíbrio e cautela: a saúde das empresas brasileiras precisa ser preservada, afinal, um dos princípios inscritos na própria lei é "o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação".

Marcelle Penha e Beatriz Piquet, advogadas em Nunes Costa Advocacia

 

Comentários

Últimas notícias