OPINIÃO

CASO TAMARINEIRA: Educar o condutor e não só espalhar radares e "pardais" para multar.

Enquanto continuarmos a focar no curto prazo e nos mantivermos cegos para as questões de médio e longo alcance, nada irá mudar e outras "Tragédias da Tamarineira" se repetirão.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
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Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
Publicado em 19/03/2022 às 0:00 | Atualizado em 19/03/2022 às 6:08
Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem
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Tentando não passionalizar o assunto, o que é difícil, inclusive, para os operadores do Direito, o julgamento da "Tragédia da Tamarineira", que resultou em condenação de 29 anos de reclusão, reacendeu o velho debate sobre o desfecho que cada um pensa ideal a causadores de episódios do tipo, porém, também o transpõe.

Na noite de 27 de novembro de 2017, no bairro da Tamarineira, em cruzamento movimentado, dois veículos se chocam, daí resultando mortos e feridos. Câmeras da Prefeitura registram tudo. Cenas arrasadoras até hoje. O veículo causador vinha, segundo peritos, acima do limite de velocidade e avançou o semáforo, que estava vermelho. O condutor, alcoolizado.

Fez, de pronto, a opinião pública seu julgamento, que é mais moral, enquanto hoje o julgamento jurídico, transmitido, inclusive, pelo YouTube, contrapõe as versões de acusação e de defesa. A primeira, a de que o réu assumiu o risco do que sobreveio; a segunda, a de que ele é dependente químico, leia-se, inimputável.

Para não tingir o texto de parcialidade, sugiro uma reflexão que exorbita a capitulação jurídica. Carros e motos não são armas (pois não deviam ser) e ruas e avenidas não são pistas de corrida. Ingerir bebida alcóolica e pegar no volante não é penalmente atípico nem aqui, nem em lugar civilizado algum.

Educar o condutor e não só espalhar radares e "pardais" para multar. Alertar das responsabilidades, sobretudo, a juventude. Os perigos de dirigir. No trânsito, tem que ser cada um por si e cada um por todos ao mesmo tempo. Como disse neste JC a repórter Roberta Soares, "o Brasil brinca de educar no trânsito". O artigo 76, do Código de Trânsito Brasileiro é uma falácia. Da receita das multas, 5% vai para o Fundo Nacional de Segurança para o Trânsito. Quantas, porém, são as campanhas duradouras de natureza educativa sobre o assunto?

Enquanto continuarmos a focar no curto prazo e nos mantivermos cegos para as questões de médio e longo alcance, nada irá mudar e outras "Tragédias da Tamarineira" se repetirão. A tragédia das tragédias reside aí, com vítimas todos os dias. Nós.

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado

 

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