ARTIGO

Os direitos políticos garantidos pela Constituição

Promulgada em 05.10.1988, a atual Carta Constitucional passou a exaltar a cidadania, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa

Adeildo Nunes
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Adeildo Nunes
Publicado em 24/09/2022 às 0:00 | Atualizado em 24/09/2022 às 14:19
BETO BARATA/PR
Exemplar da Constituição do Brasil - FOTO: BETO BARATA/PR
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Depois de um tenebroso período de ditadura militar - entre 1964 e 1988 - através de uma Assembleia Nacional Constituinte, presidida pelo deputado Ulisses Guimarães, o Brasil voltou a abraçar a democracia, com a promulgação da Constituição de 1988, uma das mais evoluídas do mundo, mormente no tocante ao disciplinamento dos direitos e garantias individuais, uma conquista do povo brasileiro que foi às ruas gritar por "diretas já e fora a ditadura".

Promulgada em 05.10.1988, a atual Carta Constitucional passou a exaltar a cidadania, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e o pluralismo político como os seus mais importantes princípios fundamentais, ao lado da prevalência dos direitos humanos. Lado outro, o mesmo Texto Maior pregou a necessidade de o Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação, proibindo, expressamente, qualquer proposta de emenda à constituição tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

Ao mesmo tempo, essa mesma Carta Magna estabeleceu que a soberania popular deve ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, pregando, ademais, que o voto popular é obrigatório para os maiores de 18 anos de idade e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e menores de 16 anos. Significa, assim, que só estão obrigados ao alistamento eleitoral e ao exercício do voto, os maiores de 18 e os menores de 70 anos de idade.

Como órgãos do Poder Judiciário e expressamente os verdadeiros responsáveis direito pelo alistamento eleitoral, eleições majoritárias ou proporcionais destinadas à escolha do presidente e vice da República, governadores e vice dos Estados, prefeitos e vice dos Municípios e representantes do Poder Legislativo (deputados, senadores e vereadores), a Constituição criou os Juízes Eleitorais nos Municípios, os Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados e o Superior Tribunal Eleitoral, cada um com competência, hierarquia e prerrogativas diferenciadas, definidas nas leis e na Constituição.

Tratando-se de eleições gerais que envolvam a Presidência da República, Governadores dos Estados, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, todos os órgãos da Justiça Eleitoral, de forma integrada, são os responsáveis pelo processo eleitoral.

Adeildo Nunes, mestre e doutor em Direito

 

 

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