As conquistas das mulheres

Para a historiadora e doutora em história política Angélica Ferrarez, no Brasil, "o processo de empoderamento feminino passa pela educação .

Publicado em 07/11/2024 às 0:00 | Atualizado em 07/11/2024 às 10:32

Para a historiadora e doutora em história política Angélica Ferrarez, no Brasil, "o processo de empoderamento feminino passa pela educação e pela comunicação. Foi apenas em 1827, a partir de uma Lei Geral, que as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e a estudar além da escola primária. Mas somente em 1852 foi lançado um jornal editado por mulheres e direcionado para elas, o 'Jornal das Senhoras'. O veículo, entretanto, afirmava que as pessoas do sexo feminino não deveriam executar afazeres do lar". Uma outra reflexão que Angélica faz, assegura que esses primeiros jornais, dirigidos para o público feminino, a partir da segunda metade do século 19 diz respeito, muito mais, às ideias de padrão, norma, conduta e sobre o comportamento desejável para a criação de um tipo de mulher. Esses jornais, em geral, traziam notícias de moda, normas de etiqueta, culinária, crônicas e tinham muitas crônicas direcionadas às mulheres. "Mas na verdade ali existia uma vontade no imaginário social de criar o tipo ideal de mulher no Império". Olhando bem, prossegue a professora, "até os nomes destes jornais eram conservadores, 'Jornal das Senhoras'. Quem é essa senhora? A que mulheres esses jornais estão dedicando suas linhas?", questiona a professora.

Como se nota, durante o Império não se falava em direitos da mulher, mas sim nas suas obrigações perante uma sociedade patriarcal e predominantemente machista, até porque a sua missão social era procriar e cuidar dos afazeres domésticos. Esses foram alguns dos motivos que deixaram a mulher de fora da vida acadêmica e social da época. Elas, em verdade, passavam despercebidas na sua condição humana e igualitária. Somente em 1879 as mulheres foram autorizadas a frequentar as universidades brasileiras. Pelo Censo de 2018, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), contudo, elas já eram maioria na educação superior, com imensa dose de crescimento com o correr dos dias.

Com o Código Eleitoral de 1932, editado por Getúlio Vargas, as mulheres conquistaram o direito a votar e de escolher os seus governantes, mercê de movimentos secretos feministas que surgiram no início do século 20, não só no Brasil, mas em todos os recantos do mundo, particularmente nos Estados Unidos e na Europa. Carlota Pereira de Queiroz, em 1933, foi a primeira deputada federal eleita pelo voto popular, mas foi no ano seguinte (1934), que a professora Antonieta de Barros, filha de uma escrava liberta, veio a ser eleita para Assembleia de Santa Catarina, a primeira parlamentar negra na história do Brasil. Atualmente as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, elas ainda são minoria na política. Apenas 12% das prefeituras brasileiras são comandadas por mulheres, segundo o TSE, mas tomarão posse como prefeitas municipais em janeiro de 2025, quase 20% da totalidade das prefeituras. Embora de forma tímida, ainda, a participação da mulher na vida política tem crescido.

Foi a Constituição Federal de 1988, entretanto, quem pela primeira vez na história brasileira consagrou às mulheres todos os direitos e garantias individuais inerentes aos homens, muitos deles de exclusividade masculina, rompendo, de uma vez por todas, os preconceitos e raízes machistas que infelizmente ainda não saíram do imaginário masculino e da paridade entre todos os seres humanos.

No campo legislativo, as mulheres conquistaram o sonho antigo de dispor de leis contra a violência doméstica praticada pelos homens, o que aconteceu com a aprovação da Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que vem sendo constantemente aprimorada, inclusive com a criação dos Juizados Especiais contra a Violência Doméstica, instrumento judicial que tem contribuído para a redução da violência doméstica.

Nas hostes judiciais, com base na Resolução 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça, mulheres magistradas passaram a ter o direito de promoção aos tribunais, em lista exclusivamente feminina, significando uma maior participação das mulheres nos órgãos judiciários superiores. Pernambuco deu um passo à frente, ao escolher, por merecimento, recentemente, como desembargadoras, as juízas Andrea Tenório Brito e Ângela Lins Cavalcanti, tornando a composição do TJPE agora formada por quatro desembargadoras, fato inédito na história do Tribunal e outra grande conquista das mulheres.

Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado, doutor e mestre em Direito de Execução

 

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