A Relevância do Quinto Constitucional: Democracia e Pluralidade nos Tribunais

A representatividade no Poder Judiciário é crucial para garantir uma justiça seja acessível. É fundamental que os tribunais representem a diversidade

Publicado em 03/12/2024 às 0:00
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Pernambuco, com sua forte tradição jurídica, vive um momento crucial para a composição do seu Tribunal de Justiça (TJPE). Recentemente, seis novas vagas foram preenchidas com a promoção das magistradas Andréa Brito e Ângela Lins Cavalcanti, ambas pelo critério de merecimento feminino, e dos magistrados Élio Braz, Mozart Valadares, Virgínio Carneiro Leão e Marcelo Russell. Agora, a atenção se volta para o Quinto Constitucional.

A governadora Raquel Lyra recentemente nomeou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, para o cargo de desembargador, na vaga destinada ao Ministério Público de Pernambuco, por meio deste importante mecanismo. Em breve, escolherá, pelo mesmo processo, um(a) advogado(a) indicado(a) pela OAB, escolhido(a) por meio de eleição direta realizada no último dia 18, que introduziu a paridade de gênero e cota racial de 30% na formação da lista sêxtupla da advocacia para o Quinto. Os novos desembargadores e desembargadoras representam a sociedade pernambucana em sua corte máxima, reforçando a importância de se buscar representatividade e pluralidade no Judiciário estadual.

Esse dispositivo constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, representa um pilar fundamental da democratização do Judiciário brasileiro. Sua origem remonta à Constituição de 1934, inserida no contexto do governo de Getúlio Vargas, com o objetivo de, entre outros, mitigar a influência política nos tribunais e trazer para o Poder Judiciário a expertise de profissionais atuantes na advocacia e no Ministério Público.

A ideia era oxigenar as Cortes com a visão prática desses operadores do Direito, contribuindo para uma justiça mais próxima da realidade social. Ao longo dos anos, a regra do quinto passou por diversas alterações e aprimoramentos, sendo mantida nas Constituições subsequentes, demonstrando sua importância para o sistema jurídico brasileiro.

O processo de escolha dos membros do Quinto Constitucional envolve uma complexa interação entre as instituições representativas das carreiras jurídicas. A OAB e o Ministério Público elaboram a lista sêxtupla com nomes que atendem aos requisitos legais para o cargo de desembargador. Essas listas são encaminhadas ao Tribunal de Justiça, que as reduz a listas tríplices por meio de votação secreta. Em seguida, as listas tríplices são enviadas à governadora, que escolhe um nome para ocupar a vaga destinada ao quinto. A alternância entre membros do Ministério Público e advogados ocorre a cada vaga preenchida por este sistema.

A representatividade no Poder Judiciário é crucial para garantir que a justiça seja acessível e reflita a pluralidade da sociedade. É fundamental que os tribunais representem a diversidade de gênero, raça, classe social, orientação sexual e outras características que compõem o mosaico da população brasileira.

A efetividade da lei do quinto pode ser observada em exemplos como a eleição dos desembargadores Ruy Salathiel e Eduardo Pugliesi, oriundos do Quinto, para presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), respectivamente, e da desembargadora Margarida Cantarelli, também proveniente do Quinto, que presidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no início dos anos 2000. Esses exemplos demonstram o potencial do mecanismo para impulsionar a representatividade e a diversidade nos tribunais.

No TJPE, a presença de quatro mulheres entre 58 desembargadores, representando menos de 6,9% de representatividade feminina, demonstra a necessidade de avanços significativos nesse aspecto. Tribunais como o TRT6 e o TRF5 têm buscado ampliar a representatividade em sua composição. Embora os números da representatividade feminina (37% e 13%), respectivamente, ainda estejam longe do ideal, esses exemplos demonstram que o avanço na representatividade é possível e necessário.

As recentes nomeações para o TJPE, tanto as promoções de magistrados e magistradas quanto a escolha de Marcos Carvalho, demonstram um passo positivo na direção de um Judiciário mais representativo e qualificado. A nomeação de Carvalho, em particular, reforça a importância do Quinto Constitucional para a oxigenação do Judiciário com a experiência de profissionais atuantes no Ministério Público. É fundamental que a sociedade pernambucana acompanhe o processo de escolha dos próximos membros do TJPE, incentivando a priorização dos critérios de representatividade, diversidade e qualificação técnica, para a construção de uma justiça cada vez mais próxima dos anseios da população.

Ricardo Lustosa, presidente do GERE

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