Atualizada às 14h36
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco suspendeu os atendimentos de advogados aos presos custodiados em unidades prisionais por 30 dias, como medida de contenção à disseminação do novo coronavírus (covid-19).
Ainda assim, o governo estadual decidiu manter os atendimentos de advogados apenas em necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, além de situações em que exista uma determinação judicial autorizando o atendimento.
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De acordo com a publicação no Diário Oficial, para os advogados que conseguirem atender seus clientes, haverá um controle de entrada nas unidades prisionais e se dará na sequência de um advogado por vez, com tempo de permanência máxima de 40 minutos por advogado, independente do quantitativo de clientes que ele possua no estabelecimento penal.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista, disse entender a medida, mas diz discordar dos critérios adotados para decidir se há ou não a urgência para o atendimento ao detento. "A gente entende os riscos maiores e evitar o contato vem sendo uma recomendação que estamos passando para os advogados. Imagina alguém contaminado com coronavírus dentro de um presídio, com superlotação, com as condições de higiene, é algo preocupante", explica.
"Mas restringir e colocar a cargo da subjetividade do diretor do presídio saber qual o caso é urgente, qual caso que vai ser atendido pelo advogado ou não, a gente discorda. Achamos que nos presídios que tem o parlatório, com o vidro separando o preso do advogado e com a devida higienização dos equipamentos, como o interfone e do lugar, pode ter atendimento. É só tomar as medidas de cautela", afirma o presidente da OAB-PE.
Atendimento
Os atendimentos se darão, exclusivamente, às terças feiras, para presos com prontuários finalizados em números pares, e às quintas feiras para os presos com prontuários finalizados em números ímpares. O horário de acesso às unidades será das 9h às 17h.
No caso do estabelecimento penal que não possua parlatório, a direção do estabelecimento penal indicará local adequado para o atendimento, em que as partes fi quem afastadas, ao menos, 1,5 metros uma da outra.
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