Educação

Defensoria recomenda redução de mensalidade escolar durante pandemia do coronavírus em Pernambuco

Outras medidas foram recomendadas às instituições privadas como o trancamento, sem custo, do semestre

Cássio Oliveira
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Cássio Oliveira
Publicado em 09/04/2020 às 12:07 | Atualizado em 10/04/2020 às 14:16
AGÊNCIA BRASIL
Recomendação foi publicada no diário oficial - FOTO: AGÊNCIA BRASIL

A Defensoria Pública de Pernambuco recomendou que entidades privadas de ensino presencial (escolas e faculdades ou universidades), durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), adotem medidas como a redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos após a suspensão de aulas presenciais.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e ainda prevê que os estabelecimentos de ensino deem condições facilitadas de pagamento como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada.

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A medida levou em consideração o cenário de isolamento social que implicou não só na suspensão das aulas presenciais, mas também no fechamento de comércios com redução drástica do consumo e consequente impacto na economia familiar. "Muitos dos pais ou responsáveis que custeavam as mensalidades escolares enfrentam, em virtude do contexto da covid-19, dificuldades financeiras das mais diversas naturezas, assim como muitos alunos que dependiam dos rendimentos do trabalho para quitar as mensalidades de cursos superiores", diz trecho da recomendação. 

Confira as recomendações da Defensoria

1. Garantir o diálogo entre as instituições privadas de ensino e os alunos, pais e responsáveis, oferecendo medidas de compensação financeira nas mensalidades dos cursos ofertados, entre as quais:

a. Redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos, derivada da suspensão de aulas presenciais (neste caso,

pode ser usado como parâmetro o valor dos cursos já ofertados na modalidade EAD);

b. Estabelecimento de condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada;

c. Abstenção da cobrança pela via judicial e da inscrição nos órgãos de proteção ao consumidor, em caso de atraso no pagamento das

mensalidades;

d. Em última hipótese, no caso de entidades de ensino superior, que sejam ofertadas alternativas aos estudantes, como trancamento,

sem custo, do semestre, até o retorno de normalidade;

e. Análise do perfil socioeconômico do aluno, de modo a privilegiar negociação com os que estão com menor capacidade de pagamento

em função de situação de dificuldade econômica ou desemprego;

2. Obter junto às entidades e órgãos públicos relacionados à educação e ao ensino formas de repartição e socialização dos prejuízos,

entre as quais a liberação de créditos, isenções tributárias e subsídios;

A Defensoria deu um prazo de 48 horas para que as instituições informem sobre o acatamento ou não da recomendação. No entanto, lembra que, se necessário, a Defensoria Pública adotará medidas extrajudiciais ou judiciais para assegurar o cumprimento.

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