A audiência de instrução e julgamento, marcados para o dia 2 de abril na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, era o que faltava para a conclusão do processo de adoção da pequena Maria, de um ano e onze meses. A suspensão do atendimento presencial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), devido à pandemia do novo coronavírus, no entanto, adiou o sonho do casal Daniela Silva e Thiago Cavalcante, mas não por muito tempo. Às 10h da última quinta-feira (23), a sentença de adoção foi proferida pela juíza Christiana Caribé, por meio de uma plataforma emergencial de videoaudiência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Nós achamos maravilhoso. Acelerou o processo que estava em andamento, foi com segurança, foi tudo dentro da lei e facilitou para ambas as partes. Nosso sentimento é de muita alegria, amor e realização. Foi um sonho que agora está concretizado, temos a nossa filha e está tudo ótimo", relata Daniela Silva, de 41, que é gerente administrativa. Inscritos no Sistema Nacional de Adoção (SNA) desde o fim de 2015, Daniela e Thiago estavam com a guarda provisória de Maria, em estágio de convivência, desde dezembro de 2019.
Regulamentada pelo Judiciário estadual desde a sexta-feira (17), a plataforma emergencial criada pelo CNJ pode ser utilizada em audiências de processos do sistema socioeducativo, além da realização de audiências e atos de urgência. A juíza Christiana Caribé, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, conta que após identificar o caso de Daniela e Thiago, solicitou à equipe que entrasse em contato com o casal para saber a disponibilidade de ambos para realizar a audiência. Para isto, foi enviado um documento por e-mail, que se assemelha a uma intimação.
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"É uma ferramenta que veio em um momento muito difícil da história, mas acredito que todos os tribunais vão se adaptar. É possível continuar utilizando-a mesmo após o fim da pandemia, pois vai facilitar muitos processos", afirma a juíza. Além dela e do casal, participaram da videoaudiência a promotora de Justiça e psicológica que acompanhou o período de estágio de convivência.
Christiana diz que já observou, na Comarca de Jaboatão dos Guararapes, outras quatro crianças que também estão em estágio de convivência e que os casos têm a possibilidade de terem um desfecho por videoaudiência. "O período do estágio de convivência varia de 30 a 90 dias pela lei. Quanto menor a criança, mais rápido o estágio, porque a adaptação é mais fácil. Quando a criança é maior, é necessário mais tempo. Mas o prazo pode ser ampliado após os 90 dias, caso a equipe solicite", comenta a juíza.
Atualmente, no Brasil, existem 4.994 crianças disponíveis para adoção, e 2.516 já estão passando pelo processo para serem adotadas. A quantidade de crianças acolhidas, no entanto, ultrapassa a marca de 34 mil. Já em Pernambuco, o número de crianças disponíveis é de 152, enquanto 80 estão no processo e 1.022 estão acolhidas. De acordo com a juíza Christiana, a fila de adoção é sempre grande, mas os processos estão andando mais rápido.
"Todas as medidas e ferramentas usadas hoje promovem uma maior celeridade. O que atrapalha bastante o processo são pessoas que insistem em fazer de forma ilegal. Ainda temos que trabalhar muito a cultura do brasileiro, para se manter na legalidade e seguir as normas. Se todos estivessem dentro da lei, a fila andaria mais rápido para todos", acrescenta a magistrada.
Para Daniela, o processo foi lento, mas gratificante em seu desfecho. "Em alguns momentos a gente desacreditou, ficou triste. Mas a conclusão final é o que importa, aconteceu o que tinha que acontecer. Não é nosso tempo, é o tempo de Deus e eu não tenho palavras para descrever a minha alegria e emoção em ter minha filha", completa.
Como é o processo de adoção no Brasil?
Da Agência Brasil
O Brasil tem atualmente 4,9 mil crianças e adolescentes para a adoção. A legislação brasileira define critérios para que pessoas interessadas adotem. Cada estado apresenta sua especificidade no processo, mas alguns pontos são comuns.
O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo na sua comarca. Além disso, apresentará uma lista de documentos, como cópia dos documentos pessoais – CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) –, comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.
Após o curso, a pessoa se submete a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude. Essa entrevista é feita para que o juiz, através de seus assessores, conheça melhor aquela família e as relações que são vivenciadas por ela. É também nessa etapa que os postulantes à adoção especificam o perfil de jovem que querem adotar.
O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome daquela pessoa ou casal como candidatos a adotar uma criança ou adolescente. Em caso de aprovação do juiz, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção local e nacional. Ela poderá acolher uma criança tanto da comarca de seu domicílio como também em outras comarcas.
Adotar uma criança, no entanto, é uma tarefa mais complexa do que um simples passo a passo. Envolve a mudança na vida e na rotina de várias pessoas e, principalmente, o bem-estar de uma criança que, muitas vezes, vem de um lar turbulento, com um passado de violações aos seus direitos, e precisa de um novo e amoroso lar para retomar sua história.
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