DETERMINAÇÃO

Por decisão da Justiça, Compesa terá que cumprir calendário de abastecimento de água no Grande Recife durante pandemia

O fornecimento deverá ser garantido à população por meio da aquisição de caminhões-pipa ou de melhorias na rede de abastecimento da região metropolitana

Rute Arruda
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Rute Arruda
Publicado em 04/05/2020 às 19:59 | Atualizado em 04/05/2020 às 20:12
Foto: Agência Brasil/EBC
Ainda por determinação da Justiça, o consumidor deverá ser ressarcido pela companhia caso tenha que comprar água pelo não cumprimento do calendário - FOTO: Foto: Agência Brasil/EBC

Durante a pandemia do novo coronavírus, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) terá que cumprir o calendário de abastecimento de água na Região Metropolitana do Recife. O cumprimento foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que acolheu uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O cumprimento da medida deverá ser feito por meio da aquisição de caminhões-pipa ou de melhorias na rede de abastecimento do Grande Recife. Ainda por determinação da Justiça, o consumidor deverá ser ressarcido pela companhia caso tenha que comprar água pelo não cumprimento do calendário. O ressarcimento deverá ocorrer mediante comprovação da compra, por meio de nota fiscal, de até 100 litros de água por integrante da família, o que equivale a cinco garrafões de água mineral de 20 litros a cada usuário.

"Em alguns bairros, a água não chega com a devida pressão nos canos d’água o que inviabiliza o enchimento dos reservatórios das residências, bem como a Compesa não cumpre com próprio calendário de abastecimento de água informado aos usuário", explicou a 18ª promotora de Justiça Liliane Rocha. 

Para a juíza Adriana Cintra Coêlho, da 28ª Vara Cível da Capital, a ausência de fornecimento de água caracteriza prática de ato ilícito.

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