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Cetran-PE limita teste de bafômetro para acidentes de carro e pessoas visivelmente embriagadas durante pandemia

Ainda, a resolução orienta o uso de máscaras e luvas descartáveis durante o uso do etilômetro pelos agentes de trânsito

Manuela Figuerêdo
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Manuela Figuerêdo
Publicado em 05/05/2020 às 8:17 | Atualizado em 05/05/2020 às 8:32
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A resolução limita as situações em que será necessário fazer o teste de bafômetro - FOTO: Pixabay

Em meio a pandemia do coronavírus, o Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE) determinou novas medidas de higiene e restrição para as ações dos agentes de trânsito durante o período de quarentena no Estado. Entre elas, está a utilização do teste do bafômetro apenas para acidentes de carros e para condutores que apresentem sinais notórios de embriaguez. A resolução entrou em vigor dia 29 de abril, quando foi publicada.

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"O uso dos aparelhos destinados à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetros), enquanto perdurar a pandemia decorrente do vírus covid-19, restringe-se aos seguintes casos: I - acidentes de trânsito; II - condutores que apresentem sinais notórios de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool”, afirma o texto.

Já o segundo artigo da resolução orienta para as condições de uso do etilômetro pelos agentes de trânsito, entre elas: o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sendo no mínimo a máscara e luva descartável; a higienização do etilômetro e das mãos com álcool 70%, após cada aplicação de teste; o intervalo mínimo de dez minutos entre o final da higienização disposta no inciso anterior e a aplicação de novo teste. A biqueira descartável deverá ser dispensada com os cuidados inerentes a lixo potencialmente infectante. Ainda, o agente deverá manter o etilômetro o mais distante possível de sua face, de tal forma a evitar o risco de contato com possíveis gotículas do sopro.

Sobre as ações de fiscalização de trânsito, de acordo com a resolução, deve-se observar as condições de segurança dos condutores, agentes da autoridade de trânsito, bem como, a capacidade operacional e de atendimento dos órgãos ou entidades. Portanto, as operações com abordagem devem ser compatíveis com a capacidade operacional da equipe e o dispositivo viário, para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento mínimo entre as pessoas.

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Como o atendimento presencial está suspenso, a resolução também recomenda restringir a adoção de medidas administrativas previstas no artigo 269 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) - retenção e remoção de veículos, recolhimento de documentos, teste do bafômetro, entre outras medidas - apenas aos casos em que o procedimento seja imprescindível, como apresentado nos artigos anteriores.

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