Mesmo com o fim do lockdown (quarentena rígida) neste domingo (31), outras medidas de isolamento social seguem vigorando, entre elas, a proibição do acesso da população às praias e parque públicos. O decreto que previa a quarentena em cinco cidades da Região Metropolitana do Recife foi iniciado em 16 de maio e abrangia, além da capital, Olinda, São Lourenço da Mata, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe.
O novo decreto (nº 49.055/20), assinado pelo governador do Estado, Paulo Câmara (PSB), na noite deste domingo e que começa a valer no dia 1 de junho, o governador de Pernambuco manteve a interdição desses equipamentos de lazer, com exceção do Arquipélago de Fernando de Noronha, que, após zerar os casos da covid-19, poderá adotar medidas de flexibilização. Escolas e universidades públicas e privadas seguem fechadas até o dia 30 de junho.
- Sem lockdown, Pernambuco estabelece regras para isolamento social; veja as orientações
- Lockdown tem mais de 600 mil veículos e pessoas abordados
- Número de casos de coronavírus passa de 500 mil no Brasil; mortes se aproximam de 30 mil
- Taxa de contágio do coronavírus abaixo de 1 em Pernambuco sugere estabilização da epidemia
- Com fim do lockdown, acabam as blitzes e o rodízio de veículos no Grande Recife
Em entrevista ao Jornal do Commercio, no mês de março, o infectologista Gabriel Serrano explicou o perigo de ir à praia. "Temos que lembrar que o coronavírus é um vírus de via aérea. Ele passa muito fácil de uma pessoa para outra. A doença, normalmente, ocasiona um quadro de síndromes gripais comuns. Mas não é todo mundo que terá a sorte de ter um quadro leve. Por isso, temos uma responsabilidade muito grande conosco e com o outro, já que não sabemos como o vírus irá se comportar em cada corpo", alertou.
Quase dois meses
Desde o dia 3 de abril, quando começou a valer o decreto (nº 48.881/20) determinando o fechamento de praias e parques, a população pernambucana está sem poder ter acesso a esses locais. A medida, que têm o intuito de diminuir a propagação do novo coronavírus (covid-19), já que, nesses locais, ocorre grande circulação e aglomeração de pessoas de diferentes localidades.
Inicialmente a medida era válida por apenas 3 dias e liberava o uso do calçadão para a realização de atividades físicas. Em 6 de abril também foi decretada a proibição do acesso aos calçadões.
O que pode e o que não pode?
O decreto assinado neste domingo (31) determina que fica suspenso o rodízio de veículos, mas permanece obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa. Aulas presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza com público, assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O novo decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas, será realizada de forma setorial e gradual.
Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.
Os shoppings continuam com lojas fechadas. Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Comentários