Coronavírus

Pernambuco define medidas de proteção à covid-19 que devem ser tomadas por quem reabre nesta segunda-feira (8)

Evitar elevadores e aglomeração no intervalo dos funcionários são apenas algumas das medidas definidas pelo governo estadual

JC
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Publicado em 08/06/2020 às 7:52 | Atualizado em 08/06/2020 às 8:13
ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM
Pulverização no RioMar. A atomização se faz com bactericidas. O procedimento foi adotado por todos os centros de compra - FOTO: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM

Com a reabertura do comércio atacadista, construção civil (com 50% de seu efetivo em horário livre) e shoppings, com serviço de coleta por drive thru em estacionamentos, a partir desta segunda-feira (8), o Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do domingo (7) as medidas de prevenção ao novo coronavírus (covid-19), que devem ser seguidas por esses setores.

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Reações negativas dos empresários ao Plano de Convivência com a covid-19 fizeram com que o governo antecipasse a reabertura de algumas atividades. Confira as medidas que devem ser tomadas em cada uma delas:

Comércio atacadista:

Para o comércio atacadista fica proibida a realização de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas. O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou
limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez.

Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas. Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local. É necessário avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações e evitar reuniões presenciais com trabalhadores.

Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes
setores. O trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado, além de revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.

As mercadorias para coleta devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço. Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local.

Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento e deve ser utilizado "intensivamente" os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. Alem de utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.

Por fim, deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.

Shopping Center, Centros Comerciais e Praças de Alimentação:

BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
Espaço destinado ao Drive Tru que começará na segunda-feira (8) no Shopping RioMar. - BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM

O estabelecimento deverá estabelecer os pontos de retirada nas áreas de estacionamento e não deve ser permitida a saída do veículo pelo cliente. É necessário avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente.

Para os funcionários autorizados a entrar nos shoppings, o uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado
a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento. Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local.

É necessário avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações; Evitar reuniões presencias com trabalhadores e evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores.

Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas. O trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas e as mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.

Todos os clientes e funcionários, deverão estar utilizando máscaras; Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), a cada duas horas;

Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de atendimento, álcool 70% e de ser utilizado intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução.;

O governo também recomenda-se, incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores e, sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas.

Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do covid-19, deve ser removido para uma área afastada
de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico;

Construção Civil

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Construção também foi autorizada a voltar - Foto: Arquivo/Agência Brasil

I. Manter distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 m, utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial;

II. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir;

III. Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência;

IV. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações nos canteiros
de obras;

V. Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar a aglomeração;

VI. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e demais EPI defi nidos para os riscos;

VII. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

VIII. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entrediferentes setores;

IX. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (por exemplo: andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes) deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

X. Quando a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado, deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do veículo, sendo programados de forma a não permitir uma grande aglomeração de trabalhadores na partida e na chegada;

XI. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair do canteiro de obras, assim como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

XII. Disponibilizar meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do trabalhador e em diversos pontos do canteiro como áreas de vivência e escritórios de obra;

XIII. Caso qualquer colaborador externo precise acessar a obra, a essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada;

XIV. Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material infl amável;

XV. Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;

XVI. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo utilizado pelos trabalhadores;

XVII. Deixar ferramentas higienizadas para o dia seguinte;

XVIII. Todos os resíduos e EPI’s descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais indicados na obra;

XIX. Os operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas;

XX. Recomenda-se incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obra;

XXI. Recomenda-se, sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insufi ciência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;

XXII. No retorno das atividades, realizar palestras sobre o risco do coronavírus (covid -19), sobre as medidas de prevenção de contágio, assim como os protocolos da empresa para os colaboradores que apresentarem os sintomas da doença;

XXIII. Adoção de política especial de prevenção e higiene do trabalho, com ações mais rígidas e frequentes sob a fiscalização da CIPA e do SESMT da empresa, visando a mitigar os efeitos do coronavírus;

XXIV. As entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de perto para evitar o risco transmissão COVID-19;

Indústria de transformação, extrativa mineral e SIUP:

I. Manter distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 m, sempre que possível, utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial;

II. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir;

III. Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham na indústria e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de
permanência;

IV. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

V. O número de pessoas que acessam simultaneamente os vestiários e banheiros deverá ser limitado;

VI. Para as reuniões de início de turno, devem ser afi xadas as instruções/informações/indicadores no painel de UET ou TV, mantendo a
distância mínima de 1,5 metro;

VII. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

VIII. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre
diferentes setores;

IX. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e
gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

X. Quando a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado, deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do veículo, sendo programados de forma a não permitir uma grande aglomeração de trabalhadores na partida e na chegada;

XI. Os trabalhadores devem permanecer de máscaras, além dos EPIs padrão, fornecidas pela indústria, durante todo o expediente,
devendo retirá-las apenas para realizar as refeições ou beber água;

XII. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair da indústria, assim como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

XIII. Disponibilizar meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do trabalhador e em diversos pontos, como
áreas de convivência;

XIV. Caso qualquer colaborador externo precise acessar a indústria, a essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada;

XV. Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material inflamável;

XVI. Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;

XVII. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo utilizado pelos trabalhadores;

XVIII. Deixar ferramentas higienizadas para o dia seguinte;

XIX. Todos os resíduos e EPI’s descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais indicados;

XX. Os operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas;

XXI. Os trabalhadores que utilizam transporte fretado devem manter-se de máscara durante todo o percurso dentro do veículo;

XXII. Os profissionais que necessitam entrar em residências para a execução dos trabalhos, além de máscaras, devem fazer uso de
luvas descartáveis.

XXIII. Deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da indústria;

XXIV. As entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de perto para evitar o risco transmissão COVID-19;

XXV. Orientar os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público.

BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
Espaço destinado ao Drive Tru que começará na segunda-feira (8) no Shopping RioMar. - FOTO:BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM

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