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Confira as regras para reabertura do varejo de rua em Pernambuco

Com a publicação dos protocolos ficou determinado que os estabelecimentos deverão funcionar em horários pré-estabelecidos, das 9h às 18h. Cerca de 27 mil negócios poderão reabrir ao público nesta segunda (15)

Douglas Hacknen
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Douglas Hacknen
Publicado em 14/06/2020 às 18:15 | Atualizado em 14/06/2020 às 18:15
FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Pernambuco está em quarentena até o dia 28 de março - FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Previsto para reabrir nesta segunda-feira (15), o varejo de rua no estado de Pernambuco precisará respeitar algumas determinações. As recomendações valem para lojas de até 200 metros quadrados e foram publicadas pelo governo estadual em edição extra do Diário Oficial deste domingo (14).

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Com a publicação dos protocolos ficou determinado que os estabelecimentos deverão funcionar em horários pré-estabelecidos, das 9h às 18h. Segundo levantamento feito pelo governo de Pernambuco, cerca de 27 mil negócios poderão reabrir ao público a partir de amanhã.

Além do comércio de rua, na segunda-feira também poderão abrir salões de beleza e serviços de estética, concessionárias e locadoras de veículos com 50% do funcionários de venda, assim como os treinos de futebol profissional. A determinação ainda não está válida para 85 municípios do Agreste e da Zona da Mata. O governo alega que essas regiões apresentaram aumento na demanda por leitos de terapia intensiva.

Regras

Além de ter que respeitar o tamanho limite de lojas em até 200 metros quadrados, também fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração. O fluxo de clientes também deve ser controlado para que, haja apenas um cliente para cada 20 metros quadrados. Isso significa que uma loja do tamanho máximo permitido só poderá ter dez clientes ao mesmo tempo, dentro do estabelecimento.

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O governo sugeriu ainda que, para proteger os funcionários, os lojistas avaliem a possibilidade de turnos ou zonas de trabalhos separadas, evitando aglomeração. Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo ou prova no local. O mesmo vale para produtos de beleza e cosméticos, bijuterias e acessórios. Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente. 

Mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e, se não for possível, elas devem permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizados, podendo ser expostas ou vendidas novamente apenas após o período de 4 (quatro) dias corridos.

Produtos alimentícios em ambientes abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico, celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.

Protocolos de higiene

A limpeza e a desinfecção de mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc. deve ser feita de hora em hora. Carrinhos e cestas devem ser higienizados após o uso por cada cliente. O estabelecimento deve utilizar meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas de higiene e precaução. 

Shopping

A flexibilização do comércio não se aplica a estabelecimentos situados em shopping centers ou similares. Já as unidades dos open malls estão permitidas no horário das 12 às 20h, quando projetados para permitir a ventilação natural, mediante a realização do controle e restrição no fluxo de clientes. O atendimento terá capacidade máxima limitada a um cliente para cada 10 metros quadrados, excluindo os trabalhadores da conta. Também foi admitido o funcionamento de galerias no horário das 9 às 18h, mas com ventilação natural.

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