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Saiba como usar sistema de registro eletrônico da CTTU para acidentes sem vítimas no Recife

O condutor que se envolver em um acidente sem vítimas poderá preencher a ocorrência sem precisar de um agente de trânsito no local

JC
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JC
Publicado em 17/07/2020 às 10:54 | Atualizado em 17/07/2020 às 11:15
Jailton Júnior
Sistema de registro eletrônico "Bate-Pronto" - FOTO: Jailton Júnior

A partir desta sexta-feira (17), os condutores do Recife que se envolverem em acidentes sem vítimas podem utilizar o sistema de registro eletrônico “Bate-Pronto”, criado pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). Com a novidade, o órgão passa a ter um serviço próprio e o condutor ganha independência, já que não precisa mais aguardar a chegada de agentes de trânsito no local para fazer o registro do acidente.

O registro poderá ser feito pelo próprio cidadão, através do site da CTTU, sem a necessidade de um intermediário. A iniciativa da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) e da Empresa Municipal de Informática (Emprel) também visa evitar o contato entre agentes e cidadãos, como medida de combate ao coronavírus.

A ideia é desburocratizar o procedimento. "A CTTU dá continuidade à modernização dos serviços oferecidos, além de dar mais praticidade ao cidadão. Assim, o condutor ganha tempo, já que não irá mais esperar o agente de trânsito chegar ao local, uma vez que terá autonomia para registrar online o Boletim de Ocorrência em caso de acidente sem vítimas", afirma a presidente da autarquia, Taciana Ferreira.

Como fazer a ocorrência?

Caso se envolva em um acidente de trânsito sem vítima, o cidadão deverá acessar o site da CTTU, acessar a opção “Bate-Pronto” e preencher o formulário para emissão do boletim de ocorrência de trânsito. O órgão optou por um site no lugar de um aplicativo, entretanto, o link é responsivo ao celular, o que dá a possibilidade do procedimento ser realizado também no smartphone. De acordo com o Chefe de Fiscalização Eletrônica da CTTU, Damário Barros, a pessoa que se envolver no acidente terá até 24 horas para fazer o registro da ocorrência no sistema.

Será possível, ainda, anexar imagens da colisão. “Dentro do prazo, a pessoa poderá coletar fotos do acidente e os dados do outro condutor, podendo preencher no local ou em casa. Essa informação vai para a CTTU para ser analisada por um agente de trânsito, que vai validar o preenchimento deste boletim. Após a validação, o órgão terá um prazo de 72h para entregar o resultado”, orienta Damário Barros. O documento terá validade para medidas administrativas junto às empresas seguradoras.

A CTTU reforça que o boletim de ocorrência não é uma declaração sobre qual parte envolvida é responsável. “Existe esse mito que a CTTU quando chegar ao local, ela irá dizer quem está certo ou errado no acidente. Por isso, muitas vezes, os condutores permanecem na via atrapalhando o trânsito, mas não é o papel do órgão”. Inclusive, de acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista envolvido em acidente sem vítima é obrigado a retirar o veículo da via, para garantir fluidez do trânsito. Se o motorista continuar no local do acidente, a atitude é caracterizada como infração média e está passível de multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

E os outros tipos de acidentes?

“Em caso de acidentes com vítimas, casos de dano ao patrimônio público, casos em que o condutor apresenta sinais de embriaguez ou que há suspeita de não ser habilitado, o cidadão deve acionar a CTTU porque ela fará a fiscalização”, explica o Chefe de Fiscalização Eletrônica do órgão. Especificamente na ocasião de envolver vítimas, o cidadão deve acionar, além da autarquia, órgãos responsáveis como o Samu, Instituto de Criminalística (IC) ou Corpo de Bombeiros. Enquanto o veículo não puder ser retirado da via, os agentes irão auxiliar na operação do trânsito e assegurar a mobilidade no local. 

Registros de acidentes sem vítimas em 2019

No ano passado, 80% dos acidentes de trânsito registrados pela autarquia foram sem vítimas. A porcentagem representa 8.507 colisões no ano. Essa medida, além de dar maior autonomia ao cidadão, colabora para que a CTTU atenda com mais agilidade os acidentes com vítimas, e possa atuar com mais rapidez em locais que necessitam de reforço para segurança viária e monitoramento do tráfego.
A autarquia prevê que os dados sobre acidentes de trânsito sem vítimas serão mais precisos. É possível, inclusive, que eles cheguem a aumentar devido à facilidade de realizar o registro. Dessa forma, as intervenções no trânsito poderão ser feitas com maior precisão, baseadas em dados mais específicos.

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