A Defensoria Pública de Pernambuco informou que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) permanece vedada de realizar a interrupção ou suspensão do fornecimento de energia elétrica ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19. A Companhia, no entanto, disse que a suspensão do fornecimento para clientes inadimplentes está autorizada desde 1º de agosto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), exceto para clientes que possuem tarifa social ou o uso de equipamentos essenciais à vida.
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De acordo com a Defensoria, o corte estaria suspenso até 16 de setembro deste ano, data decretada pelo Governo de Pernambuco, que pode ser prorrogada independente da qualificação como família de baixa renda. No entanto, o prazo da Resolução da Aneel, que também proibia a suspensão do fornecimento de energia, está encerrado. Segundo a Defensoria, mesmo com a decisão da Agência Nacional, a suspensão continua valendo em Pernambuco.
O superintendente de Processos Comerciais da Celpe, Pablo Andrade, informou, por meio de vídeo, que a companhia está atenta aos processos judiciais que envolvem esse processo.
“A Aneel autorizou, em âmbito nacional, desde o 1º de agosto a suspensão do fornecimento de energia para os clientes que estão inadimplentes com a fornecedora. As únicas exceções são os clientes que possuem tarifa social ou utilizam equipamentos essenciais à vida”, informa. Ele também salienta que, desde o começo da pandemia, a Companhia buscou formas para que os clientes quitarem suas dívidas.
“A Companhia oferece desde o começo da pandemia formas para o cliente posso honrar seu pagamento. Seja por meio de cartão de crédito, em até 12x, ou pelo site da Empresa", completa.
Liminar
A liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, que impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica, foi obtida pela Defensoria Pública no dia 23 de março, após Ação Civil Pública impetrada pela Instituição. A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.
Na decisão, o juiz afirmou que a ação da Defensoria Pública “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.
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