A partir deste mês de julho, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) volta a cobrar dos consumidores o valor correspondente à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Entre os meses de abril e junho, estava em vigor a Medida Provisória 950, que garantia até 100% de isenção a toda essa faixa de clientes, em virtude da pandemia da covid-19. A vigência da MP foi prorrogada, mas a isenção de até 100% não fora incluída.
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De acordo com o Ministério de Minas e Energia, com o fim da isenção de 100% para todos os clientes da Tarifa Social, voltam a valer as seguintes regras: para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%; para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%;para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. No caso de consumo superior a 220 kWh/mês, não há nenhum tipo de desconto.
A Celpe teve um incremento de 10% nos consumidores enquadrados na TSEE. Antes do mês de abril, eram 955 mil clientes com algum percentual de isenção. Agora são 1,055 milhão de clientes. Entres os meses de abril e junho foram cadastrados novos 155 mil beneficiários, sendo 90 mil proativamente pela concessionária.
"Como empresa regulada, a Celpe segue as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O órgão regulador determinou, por meio da Medida Provisória 950, a isenção das tarifas de energia emitidas entre os meses de abril e junho para os clientes cadastrados na TSEE com consumo de até 220kWh. O benefício, porém, não foi prorrogado. No entanto, os cerca de um milhão de clientes baixa renda pernambucanos, inscritos na TSEE, permanecem contando com o direito ao desconto de até 65% na fatura de energia", diz a companhia em nota.
Sem a prorrogação da isenção, as distribuidoras podem ver subir o índice de inadimplência. "O que isso pode significar (o fim da isenção de 100% a todos os clientes na TSEE) é que os consumidores de baixa renda terão dificuldade em termos de pagamento, por não ter a expansão dessa condição. Vamos verificar agora a dificuldade da inadimplência do mês de julho", avalia o presidente da Associação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Aurélio Madureira.
Por outro lado, a Aneel prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a prorrogação, a medida continua válida até o fim do mês de julho.
A inadimplência dos consumidores de energia elétrica ficou em 5,19% nos últimos 30 dias (até o dia 29 de junho), segundo o Boletim de Monitoramento Covid-19 do Ministério de Minas e Energia. O impacto financeiro estimado para as distribuidoras, já considerando os R$ 516 milhões em contas não pagas no período, é da ordem de R$ 3,8 bilhões.
Tarifa Social
A isenção da tarifa social custou ao governo R$ 900 milhões. Sem o subsídio, o percentual não pago pelos consumidores baixa renda é incluído na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico
A TSEE reduz o valor cobrado pela energia em até 65% para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais. No caso das famílias indígenas e quilombolas, a redução pode chegar a 100% do valor. Para solicitar a redução, é necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS), uma renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, possuindo ou não o benefício do Bolsa Família.
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