Pandemia

Pernambuco prorroga por mais 180 dias estado de calamidade por conta da pandemia do coronavírus

Governo havia decretado estado de calamidade pela primeira vez em 20 de março

Gabriela Carvalho
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Gabriela Carvalho
Publicado em 17/09/2020 às 11:06 | Atualizado em 17/09/2020 às 12:51
HÉLIO SCHEPPA/SEI
GOVERNADOR Auxílio temporário não pode justificar mudança definitiva - FOTO: HÉLIO SCHEPPA/SEI

Em decreto publicado nesta quinta-feira (17), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, prorrogou o "estado de calamidade pública" em todos os municípios do estado e no distrito estadual de Fernando de Noronha por mais 180 dias. A prorrogação do decreto se dá por conta da pandemia do coronavírus. Em 20 de março, oito dias após as primeiras confirmações de casos da doença causada pelo novo coronavírus no Estado, o governo havia publicado decreto com a implantação da calamidade pública. O texto tinha prazo de 180 dias e expirou nessa quarta-feira (16). Atualmente, Pernambuco já contabilizou 139.325 casos confirmados e 7.954 óbitos pelo covid-19.

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"Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha", dizia decreto.

Dentre as justificativas para a prorrogação, o governo alegou que o índice de contaminação do covid-19 permanecia elevado, tendo "efeitos devastadores na vida das pessoas".

O decreto ainda considerou que os habitantes dos 184 municípios pernambucanos afetados e do distrito estadual de Fernando de Noronha ainda não têm "condições sanitárias de superar os danos e prejuízos provocados" pela pandemia.

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Casos e mortes

Após nova atualização da Secretária de Saúde do Estado (SES-PE), Pernambuco contabilizou mais 699 novos casos de coronavírus, totalizando 138.568 quadros da doença. O boletim desta quarta-feira (16) também atualizou 19 novos óbitos, sendo 7.933 no total. No que diz respeito à média móvel - que é a média dos últimos sete dias e é considerada o melhor meio de medir o avanço da enfermidade em um local - , o Estado está em queda nos casos (-38%), mas em alta no número de mortes (22%).

É a primeira vez que Pernambuco vai para a alta da média móvel de óbitos desde 3 de julho, quando registrou 26% na tendência. Contudo, importante fazer a ressalva de que em 3 de setembro, o Estado retirou 229 casos graves e 65 mortes por covid-19 da contabilização total, o que altera as médias móveis anteriores para baixo e consequentemente implica na tendência de alta agora.

Ainda de acordo com o boletim da secretário de saúde, entre os confirmados desta quarta-feira, 42 (6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 657 (94%) são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar.

Veja decreto na íntegra

DECRETO Nº 49.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, e na Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020,CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, declara situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que o art. 2º-A do Decreto nº 48.333, de 2020, determina que, para fi ns das ações de Defesa Civil do Poder Público e dos órgãos e entidades do Sistema de Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), a situação de “Estado de Calamidade Pública” declarada tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação do referido Decreto;CONSIDERANDO que o prazo de vigência da declaração de situação de “Estado de Calamidade Pública”, para fi ns de Defesa Civil, nos termos elencados acima, expira-se em 16 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que se mantém em todo território nacional o elevado índice de contaminação pelo coronavírus, permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas;

CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas;CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016 e a Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020, preceituam que, para a tomada de decisão face às ações de Defesa Civil, a decretação de “Estado de Calamidade Pública”dar-se-á quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à recuperação das áreas atingidas;

CONSIDERANDO, fi nalmente, o Parecer Técnico 007, datado de 10 de setembro de 2020, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE

DECRETA:Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha comprovadamente afetadas pelo desastre.Art.

2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas afetadas e competentes para a atuação específi ca adotarão as medidas necessárias para o combate ao “Estado de Calamidade Pública” em conjunto com os órgãos municipais.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado



 

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