Apesar das campanhas de conscientização e punições mais severas, a violência contra a mulher continua apresentando números alarmantes. Um levantamento da Secretaria da Mulher de Pernambuco apontou que, em 2020, o número de vítimas protegidas por monitoramento eletrônico no Estado cresceu 11% em comparação com o mesmo período de 2019.
Esse tipo de monitoramento ocorre quando o agressor e a vítima utilizam, durante 24 horas por dia, equipamentos de GPS que fiscalizam a aproximação entre os dois, evitando o descumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Justiça. A alta foi registrada durante um momento de maior fragilidade para as mulheres que sofrem com violência doméstica, a pandemia da covid-19.
A coordenadora de Justiça e Segurança da Secretaria da Mulher, Michelle Couto, acredita que o aumento no número de mulheres e agressores usando tornozeleira eletrônica tem relação com as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. "Alguns presos que são do grupo de risco precisaram ser liberados, como uma medida de prevenção à covid-19. Um dos requisitos foi o de que eles usassem tornozeleira eletrônica e fossem monitorados, tudo isso foi realizado em parceria com o Judiciário para garantir a proteção das mulheres vítimas da violência", afirma.
Michelle também afirma que, na pandemia, foi criado um formato mais simples para que as mulheres não precisem se deslocar até as delegacias para denunciarem o descumprimento da medida protetiva. O boletim de ocorrência passou a poder ser feito via internet, facilitando a comunicação entre as vítimas e a polícia. Neste ano, cerca de 30 mil casos de violência doméstica e familiar contra a mulher já foram registrados no Estado de Pernambuco. Apesar do número representar uma queda de 5,44% em relação ao ano passado, a maior facilidade para o registro da denúncia é vista como avanço.
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A delegada e gestora do Departamento de Polícia da Mulher de Pernambuco, Julieta Jupiassu, destaca que a medida protetiva é o instrumento mais eficiente da lei Maria da Penha, que visa proteger as mulheres da violência doméstica. "É um dispositivo eficiente, ele realmente funciona. É raro que você veja vítimas de feminicídio que tenham medidas protetivas, fazendo uma comparação com as milhares que são protegidas atualmente", pontua.
Em relação ao número de mulheres protegidas por monitoramento eletrônico, Julieta destaca que a segurança oferecida para elas é ainda maior, já que o descumprimento de medida protetiva representa outro crime pelo qual o agressor precisará responder. "Quando essa mulher e o agressor estão sendo monitorados, ela tem como comprovar que ele desobedeceu a ordem judicial", destaca. Para Julieta, é importante que as mulheres confiem e denunciem seus agressores. "Nós temos um sistema que é previsto em lei e realmente funciona para várias mulheres, onde eles podem tanto solicitar a medida como comunicar o descumprimento", finaliza.
Como denunciar
Central de Atendimento à Mulher - 180
O Ligue 180 é um serviço disponibilizado pelo Governo Federal que realiza o enfrentamento à violência contra a mulher. Através do número é possível realizar denúncias de violações contra as mulheres. A central responsável por realizar o atendimento encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O telefone também pode ser utilizado por mulheres que estejam enfrentando situação de violência e buscam orientação, elas serão direcionadas para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Delegacias
A delegada Julieta Jupiassu orienta que as mulheres que forem vítimas de violência doméstica ou familiar devem procurar uma delegacia de polícia mais próxima, podendo ou não, ser especializada em crimes contra as mulheres. Ao realizar a denúncia, as mulheres podem solicitar medidas protetivas. É dever do responsável pela delegacia encaminhar o pedido em até 48 horas. A solicitação deverá ser julgada por um juiz no mesmo prazo, 48 horas. Caso o pedido seja aceito, a mulher deverá ser comunicada. Em casos em que o agressor descumpre a decisão judicial, o novo crime deverá ser comunicado, podendo o BO ser aberto via internet. A lei estabelece que o descumprir de medidas protetivas é crime com pena de detenção que varia entre três meses a dois anos.
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