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Dia da Consciência Negra: Notificação de casos da covid-19 por raça permite melhor resposta à pandemia

Recorte torna possível adaptar iniciativas de saúde a partir da percepção dos grupos mais vulneráveis

JC
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Publicado em 20/11/2020 às 12:33
FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) passou a divulgar os dados com esse detalhamento em junho - FOTO: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Já reparou que os boletins epidemiológicos diários que notificam casos de coronavírus em Pernambuco também discriminam os dados por raça, cor e etnia? O mesmo acontece nos informes de secretarias municipais, como das cidades de Recife, Olinda, Jaboatão, Cabo de Santo Agostinho, Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Garanhuns. Essa metodologia foi implementada junto às pastas com esforços do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Enfrentamento ao Racismo (GT Racismo) e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Caop Saúde). A Secretaria Estadual de Saúde (SES), por exemplo, passou a divulgar os dados com esse detalhamento em junho.

O órgão defende que esse recorte torna possível adaptar as iniciativas adotadas pelo poder público às características da pandemia em cada município a partir da percepção dos grupos mais vulneráveis, melhorando as respostas à emergência de saúde. Em todo o Estado, a população parda corresponde à maior parcela (70,1%) de casos confirmados graves da covid-19, de acordo com o boletim dessa quinta-feira (19). Na capital, a etnia continua sendo a mais afetada pela doença, representando 64,5% de todos as ocorrências.

Para que esses dados reflitam a realidade, é necessário que os profissionais de saúde preencham quesito raça/cor/etnia nos formulário de notificação de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), disponíveis no site do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Pernambuco (Cievs-PE).

O registros de pessoas contagiadas, hospitalizadas e mortas pela covid-19 por origem étnico-racial, gênero, idade e deficiência é uma obrigação prevista na legislação e normativa nacional. É, também, uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na resolução nº01/2020.

Atualmente, as Promotorias de Justiça de São Lourenço da Mata, Arcoverde e Igarassu estão em articulação com as secretarias municipais para incorporarem o sistema na divulgação dos boletins. O MPPE expedição recomendações para os municípios.

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