Operação First Line

Receita Federal apreende três toneladas de produtos falsificados da Nike, Cavalera e outras marcas no Recife

Ação foi realizada no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, nesta terça-feira (1º). Quatro pessoas foram autuadas em flagrante

Amanda Azevedo Douglas Hacknen
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Amanda Azevedo
Douglas Hacknen
Publicado em 01/12/2020 às 17:03 | Atualizado em 02/12/2020 às 13:31
Divulgação/Receita Federal
Produtos foram apreendidos nesta terça-feira (1º) - FOTO: Divulgação/Receita Federal

Atualizada às 13h30 do dia 2 de dezembro

A Operação First Line, realizada Polícia Civil em parceria com a Receita Federal (RFB), apreendeu, na manhã desta terça-feira (1º), cerca de três toneladas de produtos falsificados em um estabelecimento comercial no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Quatro pessoas foram autuadas em flagrante. Estima-se que o valor das peças apreendidas ultrapasse meio milhão de reais.

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Foram recolhidas 174 sacas contendo diversas peças (bermudas, bolsas, camisas, bonés e tênis) de famosas marcas como Louis Vuitton, Lacoste, Tommy, Yves Saint Laurent, Ralph Lauren, Burberry, Osklen, Cavalera, Gucci, Nike, Tommy Hilfiger, Dolce & Gabbana, entre outras. A empresa fiscalizada também comercializava seus produtos através da internet, nas redes sociais.

Segundo a Polícia Civil, quatro pessoas - dois proprietários e dois gerentes - foram autuadas em flagrante pela prática de condutas descritas ou análogas a crimes contra a marca/patente e concorrência desleal, crimes contra o consumidor, crimes contra as relações de consumo, além dos crimes de fraude no comércio, receptação qualificada e associação criminosa. 

"Quando chegamos ao local, encontramos uma quantidade muito grande de produtos contrafeitos sendo expostos à venda, uma boa parte de marcas internacionais muito caras sendo vendidas por preços ínfimos. O que mais chamou atenção foi a desproporção de preços e o volume de coisas. Um tênis de marca italiana estava sendo vendido por R$ 140,00, quando custa, em média R$ 7 mil", relatou a delegada Thaís Galba.

O Receita Federal enfatizou que a comercialização de produtos falsificados traz prejuízos ao País, corroendo a arrecadação de tributos que poderiam ser direcionados para a educação, a saúde e outras áreas. "A sonegação fiscal deste tipo de crime é da ordem dos milhões de reais, sem contar nos danos à economia e na geração de empregos. Muitas dessas marcas famosas possuem indústrias no País, e com os enormes prejuízos que elas enfrentam devido à apropriação indevida de suas marcas elas deixam de investir e contratar. Além disso, quem compra este tipo de mercadoria está ajudando a financiar o crime organizado”, disse o órgão em nota.

O auditor da Receita Federal Gustavo Medeiros informou que servidores do próprio órgão desconfiaram do estabelecimento. "Era uma loja que funcionava no centro de Boa Viagem, em uma avenida principal, então os próprios servidores da divisão de repressão já tinham visto, a gente já vinha de olho nela há pelo o menos sete meses, só não fizemos operação antes porque tínhamos um cronograma de outras já programadas", explicou.

A operação contou com a participação de quatro auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, nove policiais da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon) e apoio do Instituto de Criminalística (IC).

Crimes e penas

Comercializar produtos falsificados ou pirateados é tipificado no artigo 190 (inciso 1 da Lei 9.279/96), do Código de Propriedade Industrial e tem pena prevista de detenção de 3 meses a 1 ano. O artigo 7 (inciso 7, VII, da Lei 8.137/90), da lei contra as Relações de consumo, impõe punição de 2 a 5 anos  de prisão ou multa. Fraudes no comércio, (previsto no artigo 175, inciso I do CPB), e ainda por infrações praticadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Consumidores

A delegada Thaís Galba alertou que os consumidores de peças contrafeitas também podem ser responsabilizados criminalmente."Uma coisa que a gente aprende na economia é a lei da oferta e da procura. Se não tiver quem compre, não tem quem venda. Como o brasileiro tem, infelizmente, essa mania de querer estar sempre se dando bem e levando vantagem em tudo, esse crime tem um público muito grande, as pessoas acham que estão fazendo uma coisa boa comprando um produto de marca por um preço muito pequeno", explica a delegada.

O próprio artigo 180 do Código Penal traz punições para quem consome tais produtos. A lei diz que é crime "adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso". A pena pode ser de detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas.

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