Prevenção

Justiça cobra fiscalização para impedir a circulação de veículos e animais em praias de Pernambuco

O documento recomenda que as autoridades promovam um plano de fiscalização emergencial integrada

Douglas Hacknen
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Douglas Hacknen
Publicado em 04/12/2020 às 21:16 | Atualizado em 04/12/2020 às 21:16
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Veículos são proibidos de circular na faixa de areia - FOTO: PIXABAY

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta sexta-feira (4), uma recomendação conjunta para que haja maior fiscalização nas praias das cidades de Tamandaré, Barreiros e São José da Coroa Grande, no Litoral Sul pernambucano. Os órgãos orientam que o foco deve ser no tráfego irregular de veículos e animais na água e na faixa de areia. O objetivo é garantir a segurança dos banhistas e a proteção dos ecossistemas, tendo em vista os impactos ambientais causados e risco à integridade física.

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O documento recomenda que as autoridades promovam um plano de fiscalização emergencial integrada das áreas costeiras do Litoral Sul do Estado, que se estenda até março de 2021, voltado a inibir e responsabilizar quem realiza atividades náuticas irregulares. "Deve-se interditar embarcações irregulares e retirar de circulação as já antes interditadas, além de tomar providências criminais por prática de crimes de desobediência em descumprimento de interdição anterior. Também é necessária a fiscalização de tráfego de veículos e animais em área de praia, providenciando-se sanções cabíveis", indica o MPPE.

A recomendação conjunta é assinada pela procuradora da República Natália Soares e pelos promotores de Justiça Camila Spinelli, Julio Cesar Elihimas e João Paulo Carvalho dos Santos.

O texto lembra que as normas da autoridade marítima sobre amadores, embarcações de esporte e ou recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas preveem que “compete ao poder público estadual e, especialmente, ao municipal, através dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Plano Diretor, Plano de Zoneamento, Plano de Uso e Ocupação, etc, estabelecer os diversos usos para diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes náuticos”.

Para que banhistas locais, turistas, pescadores e outras pessoas não sejam incomodadas ou feridas durante sua permanências nas praias precisam tomar providências: a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Capitania dos Portos de Pernambuco, o Governo do Estado, a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco (SPU), o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros de Pernambuco, a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as prefeituras de Tamandaré, Barreiros e São José da Coroa Grande. 

Lei Estadual nº 12.321/03, também foi incluída na recomendação. A lei proíbe o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana nas áreas de praia, excetuando-se os veículos utilizados pela PM e os usados como transporte para pessoas com deficiência física.

A mesma lei proíbe a permanência, condução ou trânsito de qualquer animal na faixa de praia, seja este de grande ou pequeno porte, com exceção dos animais que fazem o auxílio à patrulha da PM e os que sirvam de guias ou condutores para pessoas com deficiência física.

 

 

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