As festas de fim de ano geram a expectativa de aumento na circulação de passageiros no Terminal Rodoviário Prefeito Antônio Farias (TIP Recife). Porém, neste ano marcado pela pandemia do novo coronavírus, estima-se que, entre 22 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, 36 mil pessoas passem por lá, um número aproximadamente 30% inferior ao registrado no final de 2019.
Para viajar este ano, é necessário cumprir os protocolos desenvolvidos para a prevenção da disseminação do novo coronavírus. É obrigatório ter a temperatura aferida na entrada da rodoviária, higienizar as mãos com álcool em gel e usar máscara de proteção em todo o terminal, além de respeitar o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
Segundo a administração do TIP, as 13 empresas que operam no Terminal estarão seguindo as recomendações do Decreto Estadual que estipula medidas preventivas e de combate ao coronavírus.
O TIP também recomenda que os passageiros cheguem ao Terminal Rodoviário com pelo menos uma hora de antecedência ao embarque, verifiquem se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque, confiram a documentação necessária - principalmente a de crianças, chequem se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço e dirijam-se ao embarque com antecedência para evitar aglomerações nas filas.
Até o momento, não há previsão de viagens extras para as rotas intermunicipais. No feriado do Natal, as empresas que operam viagens interestaduais confirmaram 20 viagens extras para preencher alguns horários que até então estavam suspensos devido à redução de frota imposta pela pandemia.
Os destinos mais procurados dentro do estado de Pernambuco são Caruaru, Gravatá, Garanhuns e Vitória. Para as viagens interestaduais, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Maceió e São Paulo.
Para consultas de preços e compras de passagens, os usuários poderão acessar o site https://www.rodoviariarecife.com.
A SOCICAM - empresa que administra o TIP – também estará desenvolvendo ações da campanha “Embarque Seguro”, que adota um protocolo de biossegurança baseado nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de minimizar o risco de contágio, reforçar a prevenção contra a transmissão do coronavírus e garantir a segurança da população.
Regras e recomendações para embarque de Menores
O transporte é gratuito para crianças com até seis anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais, como interestaduais.
Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito.
Para viajar sozinho, o menor de 16 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
Os adolescentes acima de 16 anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.
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