DENÚNCIA

Médico será investigado por suspeita de tomar vacina contra covid-19 de forma irregular no Agreste

O profissional teria tomado, de forma irregular, duas doses da vacina em um intervalo de apenas quatro dias

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JC

Publicado em 03/02/2021 às 16:40 | Atualizado em 03/02/2021 às 19:53
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Atualizada às 19h52

Um médico que atua em municípios do Agreste de Pernambuco será investigado por suspeita de tomar vacina contra covid-19 de forma irregular. O caso foi denunciado à Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e será investigado pela Secretaria de Defesa Social (SDS), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Conselho Regional de Medicina (Cremepe).

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O profissional teria tomado, de forma irregular, duas doses da vacina em um intervalo de apenas quatro dias. De acordo com a denúncia, a primeira aplicação do imunizante teria sido feita em Caruaru, no dia 22 de janeiro, e a outra em Lagoa do Ouro, em 26 de janeiro.

O caso foi enviado à SES-PE no final da tarde da última terça-feira (2) pela secretaria municipal de Saúde de Lagoa do Ouro, que identificou a situação ao tentar registrar a aplicação no sistema de informação.

O Secretário Estadual de Saúde, André Longo, ressaltou a importância da população e dos trabalhadores da Saúde seguirem as recomendações oficiais sobre o uso do imunizante. “A vacina é um bem coletivo e é preciso respeitar os públicos prioritários e o tempo entre a primeira e segunda dose. Além disso, reitero a necessidade de denunciar os casos que não estão em conformidade com o plano estadual de vacinação para que sejam devidamente investigados. O sistema é nominal, com identificação pelo CPF, e nós estamos, em parceria com os órgãos de segurança e de controle, fiscalizando a correta aplicação dos insumos”, disse.

O Crempe informou que irá instaurar sindicância para apuração do caso. Leia a nota do conselho:

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) informa que irá instaurar sindicância para apuração do fato. A partir de então, a sindicância corre em sigilo processual, para não comprometer a investigação, e segue o que estabelece o Código de Processo Ético Profissional (CPEP) – Resolução CFM Nº 2.145/2016.

Possíveis punições para quem "fura fila" da vacina

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE),  "furar a fila" de vacinação pode se enquadrar em diversos tipos de crimes como, por exemplo, peculato, corrupção ativa, e abuso de autoridade. Confira: 

1) Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único) - Caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.

2) Concussão (CP, art. 316) - Quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.

3) Condescendência Criminosa (CP, art. 320) - Quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.

4) Corrupção Passiva (CP, art 317) - Quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.

5) Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) - Quando o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.

6) Prevaricação (CP, art. 319) Quando o servidor ou funcionário público, que tem gestão sobre a dispensação da vacina, se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.

7) Corrupção Ativa (CP, art. 333) - Quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.

8) Peculato (CP, art. 312) - Aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.

9) Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) - Quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.

10) Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) - Se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.

11) Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) - Quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.

12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273) - Quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.

13) Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) - Quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.

14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. No 301); a falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); o uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).

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