Primeiro sábado de quarentena em Pernambuco tem descumprimento de decretos em pontos da RMR
Na orla da praia de Boa Viagem, apesar da intensa fiscalização, muitas pessoas estavam praticando atividades físicas no calçadão, na ciclofaixa e até na pista local, algumas sem máscara
Apesar de o decreto estadual (nº 50.433) estabelecer quarentena mais rígido no período de 11 dias , foi possível observar na manhã deste sábado (20), o descumprimento das medidas com relação ao distanciamento social e o uso da máscara obrigatória em alguns pontos da Região Metropolitana do Recife (RMR).Este é o primeiro fim de semana após o governador Paulo Câmara anunciar a proibição do funcionamento de atividades sociais e econômicas não essenciais em todos os horários, como praias e parques, escolas, bares e restaurantes, entre outros.
O decreto seguirá até o dia 28 de março. Em alguns bairros periféricos, houve flagrante de aglomeração e o funcionamento do comércio informal. A equipe de reportagem do JC, esteve circulando pelos bairros de Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Água Fria, Beberibe e Várzea, no Recife.
A Secretaria de Defesa Social (SDS) havia garantido que as forças de segurança terão reforços durante toda a quarentena, com 4.990 profissionais. Desse total, 2.907 são policiais militares, 1.324 são bombeiros militares, 617 são policiais civis e 142 são lotados na SDS.
Na orla de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, mesmo com fiscalização intensa, muitas pessoas estavam realizando atividade física no calçadão, estacionamentos interditados e na ciclofaixa, algumas não faziam o uso da máscara. Um senhor chegou a ser retirado do calçadão pela Polícia Militar. Em Olinda, na extensão da orla, também foi registrada as pessoas caminhando no calçado e ciclofaixa, em descumprimento do decreto, e de banhistas no mar, mas a fiscalização era bem menor se comparado ao efetivo em Boa Viagem.
O cidadão que identificar o descumprimento das determinações pode denunciar pelo telefone 190, que funciona 24h por dia, ou pelo número de WhatsApp: 3181-7000. O não cumprimento do decreto pode gerar detenção de um mês a um ano, além de multa.
BOLETIM
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, neste sábado (20), 2.107 casos da covid-19. Agora, Pernambuco totaliza 329.633 casos confirmados da doença, sendo 34.383 graves e 295.250 leves.
Entre os confirmados hoje, 136 (6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.971 (94%) são leves. Também foram confirmados, segundo a SES, 24 óbitos, ocorridos entre 11 de fevereiro e 19 de março de 2021. Com isso, o Estado totaliza 11.638 mortes pela covid-19.
PROIBIÇÕES
O que não pode funcionar:
- Acesso a praias e rios, incluindo calçadões;
- Realização de aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas;
- Funcionamento de escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Acesso aos clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Práticas e competições esportivas, exceto jogos de futebol profissional;
- Abertura de academias de ginástica;
- Funcionamento de parques, praças e ciclofaixas de lazer;
- Atendimento presencial em shoppings centers e galerias comerciais
- Eventos sociais e culturais;
- Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
- Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar.
- As lojas que não estão autorizadas a realizar atendimento presencial poderão realizar entregas, já que o delivery de qualquer tipo de produto e mercadoria segue autorizado no Estado.
O que pode funcionar:
- Postos de gasolina;
- Lojas de conveniência;
- Clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos da área da saúde nos shoppings;
- Bancos, serviços financeiros, inclusive lotéricas, nos centros de compras;
- Lojas de material e equipamentos de informática;
- Comércio atacadista;
- Bancos e lotéricas;
- Cartórios;
- Indústria;
- Atividades relacionadas a construção civil;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicos e hospitalares;
- Consultórios médicos, clinicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à área de saúde;
- Clínicas, hospitais veterinários e petshop;
- Supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Restaurantes e lanchonetes (exclusivamente via delivery ou como ponto de coleta);
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluindo restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Ciclovias e ciclofaixas permanentes do Recife
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por demais meios de comunicação;
- Serviços de suporte portuário;
- Pesca artesanal;
- Lojas de veículos;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;