COVID-19

Pernambuco tem primeiro fim de semana de quarentena

Apenas atividades essenciais estão autorizadas no Estado até o dia 28 de março

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JC

Publicado em 19/03/2021 às 23:09 | Atualizado em 20/03/2021 às 10:37
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Este final de semana será o primeiro após o Governo de Pernambuco decretar medidas mais restritivas em todo o território, com exceção do arquipélago de Fernando de Noronha, em razão da alta taxa de ocupação nos hospitais provocadas pelo aumento do número de casos do novo coronavírus. Desde a última quinta-feira (18), o Estado vive uma quarentena que irá durar até o dia 28 de março.  

Neste período de 11 dias, apenas atividades consideradas essenciais estão autorizadas (confira abaixo o que pode e o que não pode) como uma forma de manter a população em casa e, assim, a proliferação da doença, que já atingiu 327.526 pessoas, segundo divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) nesta sexta-feira (19). 

Para garantir o cumprimento das determinações, a Secretaria de Defesa Social garantiu que as forças de segurança terão reforços durante toda a quarentena, com 4.990 profissionais. Desse total, 2.907 são policiais militares, 1.324 são bombeiros militares, 617 são policiais civis e 142 são lotados na SDS.

"Nós faremos de tudo para que essas medidas [restritivas] sejam implementadas de forma integral. Teremos todos os policiais à disposição das fiscalizações para que tenhamos resultado positivo", assegurou o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Antônio de Pádua, durante coletiva de imprensa realizada na quinta-feira. 

"Queremos acreditar que a adesão da sociedade pernambucana vai ser em massa para que a gente possa avançar nesse combate ao covid-19 aqui no Estado", concluiu o secretário.

O cidadão que identificar o descumprimento das determinações pode denunciar pelo telefone 190, que funciona 24h por dia, ou pelo número de WhatsApp: 3181-7000. O não cumprimento do decreto pode gerar detenção de um mês a um ano, além de multa. 

O que está proibido:

      • Acesso a praias e rios, incluindo calçadões;
      • Realização de aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas;
      • Funcionamento de escritórios comerciais e de prestação de serviços;
      • Acesso aos clubes sociais, esportivos e agremiações;
      • Práticas e competições esportivas, exceto jogos de futebol profissional;
      • Abertura de academias de ginástica;
      • Funcionamento de parques, praças e ciclofaixas de lazer;
      • Atendimento presencial em shoppings centers e galerias comerciais
      • Eventos sociais e culturais;
      • Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
      • Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar.

As lojas que não estão autorizadas a realizar atendimento presencial poderão realizar entregas, já que o delivery de qualquer tipo de produto e mercadoria segue autorizado no Estado.

O que pode funcionar

      • Postos de gasolina;
      • Lojas de conveniência;
      • Clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos da área da saúde nos shoppings;
      • Bancos, serviços financeiros, inclusive lotéricas, nos centros de compras;
      • Lojas de material e equipamentos de informática;
      • Comércio atacadista;
      • Bancos e lotéricas;
      • Cartórios;
      • Indústria;
      • Atividades relacionadas a construção civil;
      • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicos e hospitalares;
      • Consultórios médicos, clinicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à área de saúde;
      • Clínicas, hospitais veterinários e petshop;
      • Supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
      • Restaurantes e lanchonetes (exclusivamente via delivery ou como ponto de coleta);
      • Serviços funerários;
      • Hotéis e pousadas, incluindo restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
      • Ciclovias e ciclofaixas permanentes do Recife
      • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
      • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados
      • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições;
      • Imprensa;
      • Serviços de assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade;
      • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria;
      • Transporte coletivo de passageiros;
      • Igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por demais meios de comunicação;
      • Serviços de suporte portuário;
      • Pesca artesanal;
      • Lojas de veículos;
      • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
      • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
      • Depósitos de gás e demais combustíveis;
      • Lavanderias;
      • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
      • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
      • Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
      • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
      • Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.

 

Confira a íntegra do decreto

Decreto determina quarentena em Pernambuco de Jornal do Commercio

Pandemia em Pernambuco

Dados da Secretaria Estadual de Saúde apontam que foram confirmados mais 2.211 casos do novo coronavírus em Pernambuco. Entre os confirmados nesta sexta-feira (19), 197 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 2.104 são leves. Agora, o Estado totaliza 327.526 casos da doença, sendo 34.247 graves e 293.279 leves.

Além disso, o boletim registra um total de 280.009 pacientes recuperados da doença. Destes, 20.374 eram pacientes graves e 259.635 eram casos leves.

Também foram confirmados laboratorialmente 51 novos óbitos, sendo 30 do sexo masculino e 21 do sexo feminino. As vítimas tinham idades entre 23 e 93 anos. Com isso, o Estado totaliza 11.614 mortes pela doença.

Com o crescente aumento do número de casos, os sistemas de saúde público e privado estão cada vez mais sobrecarregados. Na Central Estadual de Regulação Hospitalar, dos 1.355 leitos de terapia intensiva, 96% está ocupado. Em relação aos leitos de enfermaria, há uma taxa de ocupação de 82%, com um total de 1.118.

A Rede Privada está com 88% dos leitos de UTI ocupados. Na enfermaria, a taxa de ocupação está em 71%, com 265 leitos.

Nova quarentena no Estado

A decisão em decretar medidas mais duras em Pernambuco foi tomada após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19. O anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara (PSB) e tem o objetivo de conter o avanço da doença, que provoca alta na taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs), e que atualmente está acima dos 95%.

"Estamos em um novo pico da crise e de ameaça crescente. É preciso reverter essa tendência para proteger cada vida e vencer. Adotamos novas medidas sociais e econômicas buscando reduzir o impacto da pandemia, mesmo diante de uma crise que também atinge o governo", destacou Paulo Câmara.



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