Covid-19: além de restrições do governo de Pernambuco, município de Pesqueira adota toque de recolher
A partir desta quarta-feira (26), medidas anunciadas pelo governo do Estado, restringindo atividades econômicas também começam a valer
A prefeitura de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, decretou um toque de recolher para tentar diminuir a circulação de pessoas e, assim, a proliferação do novo coronavírus. A restrição é válida das 20h às 5h e entrou em vigor nessa segunda-feira (24). Mesmo dia em que o governo do Estado anunciou medidas mais rígidas para tentar controlar o avanço da doença.
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De acordo com o decreto, fica "terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se necessidade ou urgência". Durante o horário restrito, apenas prestadores de serviços na área da saúde, limpeza e manutenção das vidas públicas, segurança e assistência social estão autorizados a circular.
A Prefeitura de Pesqueira estabeleceu, ainda, que a locomoção das pessoas entre 20h e 5h, "quando extremamente necessária", deverá ser realizada de maneira individual.
Quem descumprir o decreto poderá ser conduzido à delegacia e, ainda, ter o veículo apreendido. "Em razão do tique de recolher, ficam terminantemente proibidas a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações", determina.
Segundo o boletim epidemiológico do município desta terça-feira, foram confirmados 3.876 casos da covid-19 e 100 óbitos. Há 254 casos ativos em domicílio e 55 ativos em hospitais.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota (PSB), explicou que os prefeitos podem adotar medidas ainda mais restritivas do que as já determinadas pelo Governo Estadual. A partir desta quarta-feira (26), até o da 6 de junho, 65 cidades do Agreste, incluindo Pesqueira, entrarão em quarentena mais rígida por causa da aceleração do número de casos da covid-19 na região.
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Quarentena mais rígida no Agreste a partir de amanhã (26)
Os 65 municípios do Agreste de Pernambuco entrarão em uma quarentena mais rígida a partir desta quarta-feira (26) para tentar frear a proliferação do novo coronavírus. O anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara (PSB), que afirmou A medida será válida até o dia 6 de junho.
De acordo com o decreto que estabelece o funcionamento durante o período, atividades como escolas, universidades, escritórios comerciais, shoppings centers, entre outros, estarão proibidos.
"Infelizmente, precisamos de mais esse período de menor circulação de pessoas para interromper a aceleração da doença e diminuir a pressão sobre nosso sistema de saúde", disse o governador Paulo Câmara (PSB) durante o anúncio das novas medidas.
Veja como será a quarentena na região
Feiras e igrejas
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelas novas regras será disciplinado por ato do respectivo(a) prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
Cidades em quarentena rígida
As 12 cidades da 2ª Geres: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.
Cidades da 5ª Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
Cidades da 4ª Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
- e óticas.
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
- igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).