Atividades econômicas e sociais

Decreto sobre flexibilização de medidas restritivas em Pernambuco é publicado; veja os detalhes

Novas regras entram em vigor a partir de segunda-feira (21) e as atividades precisam seguir os protocolos de cada setor para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus

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Ana Maria Miranda

Publicado em 19/06/2021 às 12:14 | Atualizado em 19/06/2021 às 20:52
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O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial deste sábado (19), o decreto nº 50.874, que trata da flexibilização das medidas restritivas às atividades econômicas e sociais em diferentes regiões do Estado. O retorno gradual de algumas atividades foi anunciado na última quinta-feira (17) e vai da ampliação de horário até a reabertura de atividades que estavam completamente fechadas, como cinemas e teatros.

As novas regras entram em vigor a partir de segunda-feira (21) e as atividades precisam seguir os protocolos de cada setor para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus, como limitação da capacidade de ocupação, uso de máscara, higienização com álcool 70%, entre outros. O descumprimento das normas do decreto pode acarretar na responsabilização dos infratores.

No documento, o Governo do Estado ressalta que permanece obrigatório o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Alguns estabelecimentos e serviços considerados essenciais estão autorizados a funcionar em horários próprios, como serviços públicos; farmácias; postos de gasolina; serviços essenciais à saúde; abastecimento de água, gás, energia, entre outros; clínicas e hospitais veterinários e assistência a animais; serviços funerários; hotéis e pousadas; manutenção predial e prevenção de incêndio; transporte; etc.

Os prefeitos de cada cidade podem estabelecer normas complementares às previstas no decreto.

Segundo o decreto, para os municípios das Macrorregiões de Saúde I, II e IV (Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão), estão válidas as seguintes medidas: 

*Veja a lista dos municípios no fim da matéria

  • Comércio varejista de centro e bairros

Pode funcionar das 8h às 20h de segunda a sexta-feira e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados.

  • Shoppings centers, galerias comerciais e feiras de negócio

Podem funcionar das 9h às 22h, de segunda a sexta, e das 9h às 21h nos fins de semana e feriados

  • Escritórios comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços em geral

Podem funcionar das 8h às 20h de segunda a sexta e das 9h às 19h nos fins de semana e feriados

  • Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas

Podem funcionar das 5h às 22h de segunda a sexta e das 5h às 18h nos fins de semana e feriados

  • Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares

Podem funcionar das 5h às 22h de segunda a sexta e das 5h às 21h nos fins de semana e feriados. Música ao vivo permanece vedada.

  • Igrejas e templos

A realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer até 22h de segunda a sexta-feira, e até 21h nos finais de semana e feriados.

  • Polo de Confecções

Pode funcionar até as 20h

  • Clubes sociais

Podem funcionar das 5h às 22h, de segunda a sexta, e das 5h às 21h, nos fins de semana e feriados. Permanece vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo

  • Salas de cinema, teatro, museus e demais equipamentos culturais

Podem funcionar das 10h às 22h de segunda a sexta e das 10h às 21h nos fins de semana e feriados.

  • Praias marítimas e fluviais, calçadões, ciclofaixas, parques e praças, parques infantis, temáticos, aquáticos e similares

Cada município ficará responsável por disciplinar e fiscalizar o funcionamento dessas atividades, inclusive o comércio nesses locais

  • Atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, sem a presença de público, em centros e associações esportivas e em clubes sociais

Podem funcionar até 22h de segunda a sexta e até 21h nos fins de semana e feriados. Permanece vedada a realização de shows e a presença de público nos estádios, ginásios esportivos e similares

  • Shows, festas e eventos sociais com música ao vivo

Permanecem vedados em todo o Estado, em locais fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia

  • Aulas

As aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, podem ocorrer das 6h às 22h.

  • Solenidades de formaturas e eventos corporativos

Eventos relativos a formaturas no Ensino Médio e Superior, inclusive aulas da saudade, colações de grau, cultos ecumênicos, e eventos corporativos ficam permitidos, atendendo-se aos protocolos definidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, relativamente a horários e número de participantes

  • Cruzeiros e embarcações

Permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, inclusive no Distrito Estadual de Fernando de Noronha

  • Outras atividades

As atividades econômicas e sociais que não constam detalhadas no decreto deverão funcionar das 8h às 22h em dias de semana e das 9h às 21h em fins de semana e feriados.

As regras são diferentes para os municípios da Macrorregião de Saúde III, integrantes das VI, X e XI Geres, que enfrentam quarentena rígida até domingo (20).

*Veja a lista dos municípios no fim da matéria

  • Comércio de centro e bairros

Pode funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta, e das 9h às 18h, nos fins de semana e feriados

  • Shopping centers, galerias comerciais e feiras de negócio

Podem funcionar das 9h às 18h, em qualquer dia da semana

  • Escritórios comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços em geral

Podem funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta, e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados

  • Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas

Podem funcionar das 5h às 18h, em qualquer dia da semana

  • Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares

Podem funcionar das 5h às 18h, em qualquer dia da semana. A música ao vivo permanece vedada

  • Clubes sociais

Podem funcionar das 5h às 18h, em qualquer dia da semana. Permanece vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo

  • Salas de cinema, teatro, museus e demais equipamentos culturais

Podem funcionar das 10h às 18h, em qualquer dia da semana

  • Igrejas e templos

A realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer até 18h, em qualquer dia da semana

  • Aulas

As aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, podem ocorrer das 6h às 18h

  • Praias marítimas e fluviais, calçadões, ciclofaixas, parques e praças, parques infantis, temáticos, aquáticos e similares

Cada município ficará responsável por disciplinar e fiscalizar o funcionamento dessas atividades, inclusive o comércio nesses locais

  • Atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, sem a presença de público, em centros e associações esportivas e em clubes sociais

Podem funcionar até 18h em qualquer dia da semana. Permanece vedada a realização de shows e a presença de público nos estádios, ginásios esportivos e similares

  • Shows, festas e eventos sociais com música ao vivo

Permanecem vedados em todo o Estado, em locais fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia

  • Solenidades de formaturas e eventos corporativos

Eventos relativos a formaturas no Ensino Médio e Superior, inclusive aulas da saudade, colações de grau, cultos ecumênicos, e eventos corporativos ficam permitidos, atendendo-se aos protocolos definidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, relativamente a horários e número de participantes

  • Cruzeiros e embarcações

Permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, inclusive no Distrito Estadual de Fernando de Noronha

  • Outras atividades

As atividades econômicas e sociais que não constam detalhadas no decreto deverão funcionar das 8h às 18h, todos os dias

Municípios

As cidades da macrorregião I 

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

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