REIVINDICAÇÕES

Apesar de decisão do TJPE, Sindicato dos Policiais Civis diz que quase 100% da categoria paralisou atividades

Em decisão liminar (provisória) proferida na noite da terça (14), o TJPE considerou ilegal o movimento paredista da categoria

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Marcelo Aprígio

Publicado em 15/09/2021 às 12:13 | Atualizado em 15/09/2021 às 13:53
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Policiais civis de Pernambuco realizaram uma paralisação das atividades nesta quarta-feira (15), além de um ato em frente ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife. Segundo o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), o ato é motivado pela desvalorização da categoria por parte do Governo do Estado.

Segundo o presidente do Sinpol-PE, Rafael Cavalcanti, a paralisação dos serviços da corporação, que durou das 8h às 12h, contou com adesão de quase 100% do efetivo. Havia a expectativa de que o ato fosse frustrado, isso porque uma decisão do desembargador Stênio Neiva Coêlho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), considerou ilegal o movimento paredista.

"Não fomos notificados. Inclusive, o pouco que sei foi pela imprensa", disse Cavalcanti. "As coisas retornam agora à tarde, dentro de uma operação padrão, que nós estabelecemos desde o mês passado. Ou seja, não faremos nada que seja atribuição dos delegados, até porque não recebemos para isso", emendou, criticando a remuneração recebida pelos agentes da base.

"Agentes, comissários, escrivães e correlatos têm o 25º pior salário do Brasil. Então, é essa condição que não podemos aceitar", concluiu.

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Policiais civis em frente ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife - WELINGTON LIMA/JC IMAGEM
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Policiais civis em frente ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife - WELINGTON LIMA/JC IMAGEM

Decisão judicial

Em decisão liminar (provisória) proferida na noite da terça (14), o magistrado disse que a decisão é para “impedir a deflagração do movimento paredista, determinando aos filiados da entidade sindical que se abstenham de realizar qualquer paralisação de suas atividades e, se já iniciada, retornem imediatamente às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.

Coêlho atendeu a uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Na ação, a PGE-PE argumentou que não houve qualquer comunicação oficial do movimento aos órgãos governamentais, nem foi respeitado o prazo legal de comunicação prévia de 48 horas.

O relator da ação no TJPE acolheu os argumentos apresentados pela PGE-PE de que não houve qualquer comunicação oficial do movimento aos órgãos governamentais, nem foi respeitado o prazo legal de comunicação prévia de 48 horas.

A PGE-PE defendeu que foi “expressamente confessado no vídeo que a entidade deixou a divulgação para o último instante por questões jurídicas, ou seja, em uma clara tentativa de obstaculizar o controle jurisdicional”, complementando que “a paralisação é manifestamente ilegal e inconstitucional, e acarreta risco de dano aos serviços públicos essenciais relacionados à segurança pública no Estado, prejudicando toda a população pernambucana”.

Em nota, a Polícia Civil informou que o efetivo manteve o expediente nesta quarta-feira (15) nas Delegacias, Departamentos, Diretorias, Unidades Administrativas, Central de Flagrantes, IITB, IML e demais unidades da Gerência Geral da Polícia Científica, do litoral ao Sertão. O órgão disse ainda que a Corregedoria Geral da secretaria de Desenvolvimento Social está atuando para fiscalizar e garantir o pleno funcionamento das unidades.

Veja nota da PCPE na íntegra:

A Polícia Civil de Pernambuco informa que hoje (15) é mais um dia de trabalho em Delegacias, Departamentos, Diretorias, Unidades Administrativas, Central de Flagrantes, IITB, IML e demais unidades da Gerência Geral da Polícia Científica, do litoral ao Sertão.

Nesta manhã, foi deflagrada a Operação de Repressão Qualificada “EPITIRISI”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em domicílios de acusados de integrar uma organização criminosa com atuação no tráfico de drogas. Ao todo, participaram 30 policiais civis, com apoio da Polícia Militar, por meio do 12º Batalhão.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, em decisão liminar proferida pelo desembargador Stênio Neiva Coêlho, considerou ilegal a paralisação de atividades da Polícia Civil, consideradas essenciais à população. O desembargador determinou ainda multa diária de R$ 100 mil aplicada a entidade sindical em caso de descumprimento.

A Corregedoria Geral da SDS está atuando no sentido de fiscalizar e garantir o pleno funcionamento das unidades.

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