Pessoas com autismo, microcefalia e deficiências podem viajar de graça em ônibus intermunicipais em Pernambuco
O descumprimento da lei acarretará em sanções que vão de multa a cancelamento definitivo da concessão
Pessoas com autismo, microcefalia e deficiência – física, visual, auditiva e mental poderão viajar sem pagar passagem nos transportes coletivos intermunicipais. Isso porque o governador Paulo Câmara (PSB) assinou na segunda-feira (27) um decreto que assegura a gratuidade a este público. O PE Livre Acesso será viabilizado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que será responsável por emitir as carteiras de identificação dos usuários.
A iniciativa beneficiará aproximadamente 182 mil pessoas. Segundo o governo estadual, em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte coletivo devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para o beneficiado e seu respectivo acompanhante, sinalizadas nos primeiros lugares dos veículos.
- Mudanças legais e profundas para socorrer o transporte público brasileiro
- Transporte intermunicipal quer o mesmo tratamento do transporte metropolitano em Pernambuco
- Bolsonaro e Guedes dizem que ônibus elétrico pode baratear transporte coletivo
- Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que institui Marco do Transporte Ferroviário
O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1 mil quando da primeira autuação de infração, até o cancelamento definitivo da concessão, caso a reincidência persista, com o devido procedimento administrativo.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, a gratuidade é um direito básico da população, sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social. “Essa é uma luta importante do segmento, que a gestão estadual abraçou e trabalhou para conceder”, frisou.
Como solicitar a gratuidade
As solicitações deverão ser feitas no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e as retiradas das carteiras de identificação serão realizadas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do beneficiado.
O prazo para análise e emissão do cartão é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD). A Carteira tem validade de dois anos, a partir da data da emissão.