PORTA-AVIÕES

Justiça nega pedido de empresa para atracar porta-aviões no Porto de Suape. Entenda

O desembargador federal Leonardo Resende Martins negou o pedido feito pela empresa SOK para reverter a decisão contra o comboio, que está vagando próximo à costa pernambucana desde outubro

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Katarina Moraes

Publicado em 28/12/2022 às 14:34 | Atualizado em 28/12/2022 às 15:59
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A Justiça Federal emitiu, nesta quarta-feira (28), mais uma decisão contra a atracação forçada do rebocador que leva a sucata do porta-aviões São Paulo no Porto de Suape, na Região Metropolitana do Recife, devido à presença de materiais tóxicos no navio.

O desembargador federal Leonardo Resende Martins negou o pedido feito pela empresa SOK para reverter a decisão contra o comboio, que está vagando próximo à costa pernambucana desde outubro.

No texto, o magistrado suspendeu de forma imediata "qualquer medida tendente a determinar a atracação forçada da embarcação (ex NAe São Paulo) no Porto de Suape ou, alternativamente, caso esta venha a se concretizar, promover a imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes".

Ele afirmou que, de forma geral, é de competência das autoridades locais se opor à atracação de embarcações "diante de riscos ambientais e sanitários relevantes", já que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência para "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas". 

Ainda, chamou atenção para a ausência de quaisquer atos formais da Capitania dos Portos ou outra autoridade federal que autorize a atracação forçada do navio no porto.

O juiz apresentou notas técnicas da Diretoria de Licenciamento Ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) e da Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Complexo Industrial Portuário do Suape, que apontam a presença de materiais perigosos no navio - como amianto, tinstas, tubulações e mercúrio - que podem causar uma contaminação dos ambientes marinhos e estuários da costa do Estado.

"Mais uma vez, a falta de pronunciamento das autoridades federais faz prevalecer, ao menos nesta etapa preliminar, a linha argumentativa do Estado de Pernambuco e do Complexo Industrial Portuário do Suape", afirmou Resende Martins.

Ainda, pontuou a incerteza da quantidade de amianto presente no porta-aviões e a presença de materiais radioativos, como cadmio.

O porta-voz da MSK e da SOK, o advogado Zilan Costa e Silva, disse ter recebido a "notícia da decisão com naturalidade". "Assim que a analisarmos adotaremos as medidas adequadas, se necessárias", disse. Ainda, voltou a questionar: "se a questão é o amianto, todas as embarcações que o possuem não deviam estar na mesma condição que nós? E, sem poder ir a nenhum outro lugar, sem poder atracar em Pernambuco ou qualquer outro porto. Até quando as autoridades brasileiras esperam que essa situação pode ser mantida?".

Porta-aviões São Paulo: entenda o caso

O porta-aviões São Paulo pertencia à Marinha e foi vendido à empresa turca SOK. Ao tentar entrar no país, foi impedido por conter, entre outras substâncias, uma carga de amianto, utilizado antigamente nos navios para evitar incêndios, mas com potencial nocivo.

A SOK e a MSK, empresa contratada para rebocar o porta-aviões, argumentam que o navio percorreu águas brasileiras e internacionais livremente e sem questionamentos em relação ao amianto até ser vendido para a empresa turca, em 2020.

A chegada do navio à costa pernambucana provocou indignação. A Associação Brasileira dos Terminais Portuários e a Associação Americana de Autoridades Portuárias se pronunciaram a favor de Suape, assim como a Associação das Empresas de Suape (AsseSuape), o Fórum Suape, sindicatos de trabalhadores, entidades do meio acadêmico e de pesquisa.

A sociedade civil enviou uma nota de repúdio à atracação.

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