ATAQUE DE TUBARÃO

TUBARÃO: Justiça decide destino de banhista retirado à força do mar de Piedade; Veja

Área tem banho de mar proibido desde 2021 e é onde mais houve registro de ataques de tubarão em Pernambuco

Imagem do autor
Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 13/03/2023 às 11:55 | Atualizado em 13/03/2023 às 11:57
X

O banhista retirado à força do mar na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, no último sábado (11), vai responder pelos crimes de desobediência e resistência em liberdade.

Em audiência de custódia, a Justiça decidiu converter a prisão em flagrante em liberdade provisória. Apesar disso, Israel Ferreira da Silva, de 42 anos, vai precisar cumprir medidas cautelares.

Israel se negou a sair do mar, mesmo com a determinação dos bombeiros militares. Por isso, precisou ser retirado à força - visto que o trecho onde ele estava foi o mesmo onde houve um ataque de tubarão no último dia 5 de março.

O banhista permaneceu preso na Delegacia de Piedade até o dia seguinte, quando ocorreu a audiência de custódia. 

A Justiça decidiu que ele precisa comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades. Ele também não poderá mudar de residência ou ausentar-se da Comarca em que reside por mais de oito dias sem prévia comunicação à Justiça. Por fim, precisará manter trabalho fixo. 

REFORÇO NAS PRAIAS DO GRANDE RECIFE

Após dois ataques de tubarão registrados entre o último domingo e a segunda-feira, ambos em Piedade, as praias do Grande Recife receberam reforço na fiscalização no último fim de semana. Além de novas placas, profissionais da prefeitura e do Corpo de Bombeiros deram orientações aos banhistas. 

POLÍCIA PODE PRENDER QUEM SE NEGA A SAIR DO MAR EM ÁREA DE RISCO?

Em Pernambuco, decreto estadual em vigor desde 2014 prevê a detenção dos banhistas que se recusam a sair do mar nos trechos mais vulneráveis. No dia 6, logo após o ataque de tubarão em Piedade, um banhista também foi retirado à força do mar.

Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), o decreto determina a proibição de práticas "de esportes aquáticos de mergulho, natação, atividades náuticas e aquáticas similares” nas praias entre Olinda e o Cabo de Santo Agostinho. Também permanecem proibidos o surfe e o body boarding.

Quem não atender ao pedido do efetivo do Corpo de Bombeiros, por exemplo, pode ser detido e encaminhado à delegacia. Lá, poderá ser autuado pelos crimes de desobediência, desacato ou resistência.

Ainda haverá a apreensão de pranchas, embarcações miúdas e outros equipamentos usados para a prática das atividades proibidas.

Tags

Autor