Transporte público

Prazo de validade de créditos do VEM pode ser extinto

Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) propõe extinção do prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), que atualmente é de 180 dias

Luisa Farias
Cadastrado por
Luisa Farias
Publicado em 10/03/2020 às 18:25 | Atualizado em 10/03/2020 às 18:42
JAILTON JR./JC IMAGEM
Intenção é facilitar a vida do usuário e evitar deslocamento até o Posto VEM - FOTO: Foto: Larissa Lopes/Jornal do Commercio - FOTO: JAILTON JR./JC IMAGEM

Um projeto que propõe a extinção da validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), utilizado no sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

Atualmente, de acordo com a Lei nº 14.474, de 2011, os créditos valem por 180 dias após a compra e depois são apropriados pelo Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR), que podem utilizá-los para manutenção, investimentos e cobrir subsídios. 

>> Pregão para carros de luxo da Alepe é suspenso

>> Forró pode se tornar Patrimônio Histórico Imaterial de Pernambuco

>> Por conta de coronavírus, Alepe aprova PL que permite reforço da equipe do Hospital Oswaldo Cruz

O Projeto de Lei Ordinária nº 915/2020 é de autoria do governador Paulo Câmara (PSB) e já foi aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Alepe.

Na justificativa do projeto, o Poder Executivo aponta como seu objetivo "promover a acessibilidade do sistema de transportes na Região Metropolitana do Recife", dando ao usuário o direito de utilizar os créditos do VEM estudante, trabalhador e comum a qualquer momento, seja qual for a data da sua compra. 

Na sessão da CCLJ em que o projeto foi aprovado, o deputado estadual Romero Sales Filho (PTB) disse que houve uma "grande polêmica" sobre o tema em 2019. Ele é autor de um projeto (Projeto de Lei Ordinária nº 645/2019), que dobrava o prazo de validade de 180 para 360, mas foi declarado inconstitucional. 

"A gente não via ter mais a necessidade de ir adiante com o nosso projeto. É uma grande vitória da população principalmente que vem requisitando isso faz muito tempo", contou o deputado. 

Isso ocorreu porque como o projeto acabava adiando o uso dos créditos pelo STPP, estava relacionado à arrecadação de recursos pelo poder público estadual, o que é vedado pela legislação, já que deputados não podem propor projetos que gerem custos para o governo. 

Teresa Leitão (PT) lembrou que a questão da validade dos créditos foi citada por usuários do transporte público durante audiência pública realizada pela Comissão Especial de Mobilidade Urbana nesta segunda-feira (10). 

Já Waldemar Borges (PSB), presidente da comissão, afirmou que trata-se de uma demanda antiga. "Talvez uma das poucas que tinha o apoio quase que unânime de todos os que lidam o assunto”, disse o socialista. 

Tramitação

O PLO nº 915/2020 ainda deve passar pelo crivo das comissões de Finanças e Tributação e de Administração Pública para assim ser submetido à votação no plenário da Casa. 

Comentários

Últimas notícias